FAZENDA DIZ não ter como devolver dinheiro dos depósitos judiciais, e desembargador critica “desânimo dos governantes”
A pressão do novo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Luiz Felipe Difini, para que o governo José Ivo Sartori devolva o dinheiro dos depósitos judiciais provocou desconforto no Palácio Piratini – e ampliou a crise entre os poderes. Em resposta a Difini, a Secretaria da Fazenda divulgou nota afirmando que não pode pagar a dívida histórica, de R$ 9,66 bilhões.
O debate teve como estopim o discurso de posse de Difini, na tarde de quarta-feira. Ele disse que “o senso de responsabilidade” impede a “utilização indiscriminada” dos depósitos – que não pertencem ao Estado. Ontem, o presidente do conselho de comunicação do TJ, Túlio Martins, ressaltou que a intenção foi “mostrar claramente a posição da Corte”:
– O debate está proposto. Os próximos movimentos devem ser do beneficiário dos saques. Esse desânimo dos governantes não serve ao Rio Grande.
Em visita à Assembleia Legislativa, José Ivo Sartori foi questionado ontem por jornalistas sobre as críticas de Difini. Respondeu com frase atribuída ao físico alemão Albert Einstein (1879-1955).
– Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la – afirmou ele.
Nos bastidores, o clima era de mal-estar. O Piratini chegou a redigir uma nota para rebater Difini na noite de quarta-feira, mas Sartori vetou a divulgação do texto.
No fim de 2015, o TJ já havia divulgado nota reclamando do Piratini, que posterga o reajuste dos servidores do Judiciário. Fora do governo, a reposição dos depósitos divide opiniões. Especialista em finanças públicas, Darcy Carvalho dos Santos diz que a situação das contas impede a medida:
– Esses recursos não são do Estado e não poderiam ter sido usados. mas tudo foi feito com a complacência do TJ. Querer devolução agora é desconhecer a enorme crise estadual.
Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Bertoluci discorda. Para ele, a penúria financeira “não pode ser usada como desculpa”.
– Ou o Poder Executivo age de forma responsável ou a Constituição vai continuar sendo rasgada – adverte o advogado.
*Colaborou Débora Cademartori
JULIANA BUBLITZ
O QUE ESTÁ EM DEBATE |
-Os depósitos judiciais são valores de pessoas e empresas, relacionados a ações judiciais em andamento, que ficam depositados em contas do Judiciário para garantir que, ao final dos processos, as sentenças sejam cumpridas. |
-Em 2004, o governo foi autorizado por lei a pegar até 70% do valor disponível como se fosse empréstimo, para usar como quiser. De 2006 até setembro de 2015, o limite de saque era 85% do saldo. No ano passado, lei aprovada na Assembleia ampliou para 95%. |
-O Executivo paga juros sobre o total sacado e não devolvido, sendo que, desde outubro, o TJ concordou em abrir mão de parte dos rendimentos por quatro anos. |
-O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira, que os depósitos só podem ser usados pelos Estados para pagar precatórios. A decisão não tem efetividade no RS, porque o governo já usa o limite de 95% do saldo. A Procuradoria-Geral da República também questiona o mecanismo no Supremo Tribunal Federal. |
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