CCJ aprova PEC com competência da União sobre Segurança Pública

415072351_8d617608a5_zA proposta inclui a segurança pública entre as obrigações comuns da União, estados, municípios e Distrito Federal. De acordo com o texto, a União estabeleceria políticas e regras gerais para a cooperação entre os entes federados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 138/15, que acrescenta a segurança pública entre as competências comuns da União, dos estados, e dos municípios.

A proposta já foi aprovada pelo Senado e, por isso, tem preferência nas discussões, mas já houve outras PECs em tramitação que trataram do tema, que é polêmico e divide opiniões na Câmara.

O deputado Maia Filho (PP-PI) disse não estar certo se a Polícia Federal estaria pronta para investigações de homicídios, e acredita que a separação entre áreas de atuação pode ser benéfica para todas as polícias. “Mas são dúvidas que ainda poderemos tirar nos debates da comissão especial”, disse.

Para o deputado Luiz Couto (PT-PB), a PEC deve reconfigurar o enfrentamento da violência no País, um dos problemas considerados mais importantes pelo parlamentar. “A União precisa ajudar os estados e os municípios, que não conseguem enfrentar uma criminalidade cada vez mais nacionalizada”, defendeu.

Pelo texto, a União teria prerrogativa de legislar sobre o tema, estabelecendo políticas e regras gerais, e normas seriam criadas para a cooperação entre os entes federados. Os estados continuam com a maior parte da responsabilidade, e com o comando das Polícias Civil e Militar, enquanto os municípios continuarão a contribuir apenas com informações e com as guardas municipais, que têm por finalidade a proteção de bens públicos.

A PEC também passa para a Justiça Federal a competência para julgar crimes cometidos por organizações criminosas que tenham por finalidade a prática reiterada de homicídios, como as milícias, por exemplo.

Tramitação
A PEC será examinada agora por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida deve ser votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcia Becker

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