Magistrados reivindicam valores devidos desde a década de 1990
TJ estima que R$ 90 milhões ainda tenham de ser repassados a magistrados que não tiveram os valores pagos na década de 90
Por três votos a dois, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) derrubou, na tarde de hoje, a cautelar emitida pela Corte, em maio, e garantiu a retomada do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados gaúchos. No mês passado, o conselheiro Cezar Miola havia suspendido o pagamento retroativo do benefício a cerca de 600 juízes ao alegar que os índices de juros e correção monetária foram desconsiderados, resultando em um pagamento superdimensionado. Hoje, apenas o conselheiro Estilac Xavier acompanhou o entendimento de Miola.
Um dos três divergentes, o conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo foi claro ao ressaltar que o próprio TCE já havia julgado a legalidade do pagamento do benefício no ano passado “O Tribunal Pleno se reuniu em 2015 e decidiu por unanimidade a forma como os juros e correção monetária deviam ser aplicados. Ora, tendo o Tribunal Pleno decidido dessa forma, não pode qualquer julgador trazer um entendimento diferente e sustar uma decisão do Pleno unilateralmente”, explica.
Presidente na votação, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, ainda não soube precisar uma data para retomada do pagamento, mas adiantou que vai tomar pé da situação nos próximos dias. Difini também admitiu que é um dos que recebe a PAE, pelo fato de ter mais de 30 anos de magistratura.
“Sou um dos magistrados que têm direito a esse benefício, como todos os magistrados que estavam na magistratura desde 94. Basta você ver a minha idade, o ano que eu entrei, que foi 1982, pelo que essa resposta é obvia, (a uma pergunta) maldosa na medida em que ela insinua que eu poderia estar fazendo alguma coisa pelo meu direito, o que não é absolutamente o caso”, defendeu-se.
Entenda a Parcela Autônoma de Equivalência
A PAE é repassada a integrantes do Judiciário a fim de compensar valores pagos a congressistas durante os anos de 1994 e 1998, e que deixaram de ser repassados, nesse mesmo período, aos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF). O benefício acabou estendido, em efeito-cascata, para juízes e desembargadores com atuação no mesmo período. No Rio Grande do Sul, os valores começaram a ser pagos a partir de 2010, mediante a disponibilidade de caixa.
No mês passado, o conselheiro Cezar Miola suspendeu os pagamentos com o argumento de que havia a necessidade de apurar os valores já pagos para verificar se o débito já não havia sido quitado.
Por mês, cada juiz e desembargador recebe em média R$ 10 mil da PAE. O Tribunal de Justiça gaúcho estima que 70% do valor retroativo tenha sido quitado até o momento. Com isso, quase R$ 90 milhões ainda devem ser repassados à magistratura, segundo o TJ.
Em todo o País, apenas o Rio Grande do Sul ainda não quitou a dívida. A Corte gaúcha dispõe de caixa próprio para realizar o pagamento.