A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação, entregue no último dia 3 de fevereiro, ao secretário de Comunicação Social do Estado do Rio Grande do Sul, Cleber Benvegnú, para que o Executivo restrinja os gastos públicos com publicidade. O documento recomenda que o Governo do Estado abstenha-se, enquanto perdurar a crise financeira do Estado, de efetuar quaisquer despesas com publicidade institucional, em qualquer meio, inclusive digital (seja grandes portais, seja em veículos alternativos), para noticiar à população sobre as medidas realizadas para superar a crise financeira.
Além disso, orienta que seja restringida a publicidade oficial do Poder Executivo, tanto da administração direta como de autarquias e fundações, apenas a informações essenciais em situação de emergência ou calamidade, com estrita observância às disposições constitucionais pertinentes. Segundo o Ministério Público, a orientação vale tanto para a mídia tradicional como para a alternativa.
Assinada pelo promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e pelo procurador-geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, a recomendação prevê que o descumprimento das orientações pode acarretar em ajuizamento de ações penais e de improbidade administrativa. Conforme as investigações das duas instituições, em 2016, os valores gastos com publicidade foram superiores a R$ 18 milhões, e a previsão orçamentária para 2017 está acima de R$ 56,5 milhões, com o argumento de informar a população, entre outros fatos, sobre as medidas tomadas para sair da crise financeira, em possível afronta aos princípios e normas legais.
O promotor e o procurador-geral afirmam, no documento, que, “no cenário público e notório de crise financeira do Estado, o interesse da sociedade em receber as informações institucionais deve ser sopesado com os demais interesses, tais como o pagamento em dia dos servidores públicos, a melhoria na segurança pública e nos serviços públicos de educação e saúde”.
R$ 3,5 milhões em publicidade e salários parcelados
Em novembro de 2016, o procurador Geraldo Costa da Camino questionou o gasto de cerca de R$ 3,5 milhões, pelo governo José Ivo Sartori, para a veiculação de uma campanha de publicidade, iniciada em março daquele ano, destinada a informar a população sobre a amplitude da crise financeira estadual e as medidas tomadas pelo governo para enfrentar essa crise. Em parecer encaminhado ao conselheiro Iradir Pietroski, dia 11 de novembro, Da Camino analisou a legalidade e a legitimidade de tal campanha no contexto da crise financeira que afeta as contas estaduais.
O lançamento da campanha publicitária para tratar da crise financeira motivou entidades como a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs) e o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS (Ugeirm) a protestarem contra a decisão do governo de gastar R$ 3,5 milhões em publicidade sobre a crise, no momento em que os salários dos servidores eram parcelados, segundo o Executivo, por falta de recursos.
Em seu parecer, Da Camino observou que, ainda que sob o aspecto estrito da legalidade os atos relativos à implementação da campanha possam atender os comandos legais, o gasto público não pode esquecer os princípios da legitimidade, da eficiência e da economicidade. Em momentos de crise, assinala ainda o procurador, “o interesse da sociedade em receber as informações institucionais deve ser sopesado com as demais necessidades, sobretudo aquelas capazes de afetar a regular prestação de serviços públicos essenciais e, por conseguinte, a legitimidade de determinadas despesas”.
Considerando o cenário de crise vivido pelo Estado e descrito pelo governador José Ivo Sartori como uma “calamidade financeira”, Da Camino “vislumbra a possibilidade de que os dispêndios com finalidade publicitária possam estar afrontando os princípios constitucionais da legitimidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade”. O procurador pediu ao relator “a adoção das providências no sentido de que a avaliação da gestão do exercício de 2016, realizada neste processo, contemple os gastos com publicidade e a sua conformação aos princípios e às normas de regência, intimando-se de imediato, o Gestor, a fim de que tome ciência de que seus gastos serão examinados sob o viés referido”.
(*) Com informações do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul