Edital PME nº 001/DA-DReSA/2024
I – Em decorrência da decretação de Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto 57.600, de 04 de maio de 2024 e com a finalidade da manutenção e da preservação da ordem pública nos municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024, torno pública, com a autorização do Chefe do Estado Maior, a abertura de inscrições para a designação de 1.000 (um mil) Militares Estaduais da Reserva Remunerada da Brigada Militar, voluntários para serem empregados nas atividades de “Operações Especializadas de Segurança Pública”, conforme previsto no art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei nº 15.108/2018, que regula o Programa Mais Efetivo, c/c o art. 3º, §3º da LC nº
10.990/1997, com a possibilidade de posterior designação para outra atividade, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
II – A designação será por 90 dias, podendo ser prorrogada até o prazo máximo previsto no parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei 15.108/2018 e revogada “ex officio” pela Administração a qualquer tempo.
III – Serão oportunamente disponibilizadas vagas nos municípios do Estado atingidos pelos eventos climáticos e onde existam abrigos de acolhimento das vítimas, conforme distribuição a ser definida pela Brigada Militar no momento da convocação dos voluntários, preferencialmente no CPC, CPM, CRPO/DJ, CRPO/VT, CRPO/VC, CRPO/VRS e CRPO/CS.
IV – As inscrições deverão ser realizadas de 08/05/2024 até as 14 horas de 10/05/2024.
V – Os voluntários deverão atender os critérios estabelecidos no art. 4º da Lei nº
15.108/2018 e na NI nº 1.4/EMBM/2019, bem como apresentar nos P1 dos OPM mais
próximos os documentos previstos na letra “b” do item nº 3, da referida NI, quais sejam:
1) Informação para qual município/OPM deseja a sua designação; Porto Alegre, Terça-feira, 7 de Maio de 2024 Diário Oficial Nº 89 – 6ª edição 4
2) 01 (uma) cópia xerográfica da carteira de Identidade Funcional da Brigada Militar (com porte de arma válido) acompanhada do original;
3) Declaração de comportamento (mínimo BOM), bem como de não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos cinco anos de serviço ativo, firmada pelo comandante do OPM ao qual pertencia o Militar Estadual por ocasião da transferência para Reserva Remunerada;
4) Ata de saúde emitida pela Junta Policial Militar de Saúde do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre ou Hospital Militar da Brigada Militar de Santa Maria, com o parecer “APTO PARA O SERVIÇO DA BRIGADA MILITAR SEM RESTRIÇÕES”. No momento da avaliação pela Junta Médica de Saúde o voluntário deverá apresentar os seguintes exames:
a) Hemograma completo com plaquetas, glicose em jejum, creatina e exame qualitativo de urina (EQU). Todos os exames devem possuir validade de até 30 (trinta) dias;
b) Raio X do tórax PA +P – validade de 01 (um) ano;
c) Teste ergométrico (Eletrocardiograma com esforço) – validade de 01 (um) ano.
VI – Excepcionalmente, tendo em vista o estado de calamidade pública e o caráter de urgência da designação, os voluntários que não conseguirem cumprir o item 4 acima, poderão se submeter a uma avaliação médica preliminar por videoconferência em FSR com posterior avaliação presencial pela Junta Policial Militar de Saúde, com a entrega dos exames de saúde previstos no item 4 acima, em até 30 dias após a data de designação.
VII – A não observância do prazo de entrega, bem como na hipótese da avaliação da junta médica concluir pela inaptidão do militar ou aptidão com restrições para o serviço da Brigada Militar acarretará a imediata revogação da designação.
VIII – O Departamento Administrativo fará, em 10/05/2024 (sexta-feira), após a verificação dos requisitos legais, a homologação e convocação dos Militares Estaduais a serem designados no PME para se apresentarem na Brigada Militar no dia 12/05/2024 (domingo), em OPM e horário a serem definidos, para o estágio de adaptação ou designação. Porto Alegre, Terça-feira, 7 de Maio de 2024 Diário Oficial Nº 8- 6ª edição 5
IX – Eventuais alterações ou complementações ao presente edital serão oportunamente publicadas.
X – As disposições e instruções contidas em Aditamentos e Avisos oficiais divulgados pela Brigada Militar constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
XI – Por fim, caberá ao Diretor do Departamento Administrativo a avaliação e decisão acerca de eventuais questões não previstas no presente edital.
Porto Alegre, RS, 07 de maio de 2024.
ANDRÉ MARCELO RIBEIRO MACHADO – Cel QOEM
Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar