A associação de Sargentos Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares impetrou Mandado de Segurança Coletivo e obteve deferimento para garantir o pagamento em dia dos salários de seus associados.
DECISÃO
3. Por essas razões, defiro o pedido de liminar, para que a autoridade impetrada se abstenha de praticar o parcelamento da remuneração e proventos dos substituídos processualmente pelo impetrante, nos termos dessa decisão.
Leia na íntegra: MANDADO ASSTBM
Postado por Comunicação DEE ASSTBM