PRESIDENTE DOMINGOS LOPES MENEZ
PARA OCUPAÇÃO DE
APARTAMENTOS E ALOJAMENTOS
2016
CAPÍTULO I
DA TEMPORADA, CONDIÇÃO, INSCRIÇÃO E OCUPAÇÃO.
A1i. 1º – A temporada terá início dezembro e término em março, anualmente. Art. 2º – A duração de cada período será de 10 (dez) dias.
Art. 3º – O associado contemplado deverá pagar a taxa de ocupação, de acordo com os valores constantes da ficha de ins crição, aprovados pela Diretoria Executiva Estadual.
Parágrafo Único – Os Conselheiros do CDF e os Diretores da DEE pagarão 50% (Cinqüenta por cento) do valor estipulado para taxa de ocupação.
Art. 4º – Serão distribuídos 22 (vinte dois) apartamentos por período às Regio nais, para que sejam administrados e distribuídos aos associados.
Parágrafo Único – Onde não existir Regional, o associado fará sua inscrição na OPM ou CRPO onde exerce o direito a voto e a Regional absorverá esta inscrição e este con correrá em igualdade com os associados da mesma.
Art. 5° – A distribuição a que se refere no artigo anterior, considerar-se-á a pro- porção de associados para o número de apartamentos e serão assim distribuídos, por período:
- Sede Central Porto Alegre – 31
- Regional de Santa Maria – 04
- Regional de Santana do Livramento- 04
- Regional de Passo Fundo – 04
- Regional de Vacaria- 03
- Regional de Pelotas – 02 aptos
- Regional de Caxias do Sul – 01
- Regional de Lavras do Sul- 01
- Regional de São Luiz Gonzaga – O1
- Regional de Três Passos- O1
- Regional de Cruz Alta – O1
Parágrafo Único – O Diretor Administrativo da Colônia de Férias terá direito a um 0l(um) Apartamento, daqueles destinados a Sede Central, independente do período de veraneio, para seu uso e de seus dependentes.
Art. 6º – Poderão inscrever-se para ocupar apartamentos durante o período estipu lado para o veraneio, todas as categorias de associados constantes no Artigo 6° do Estatuto, exceto os Honorários, sendo que no período de 20 de Dezembro á O1 de Março, os associados da Categoria Efetivos terão a preferencia no preenchimento das vagas.
Parágrafo Único – Somente poderão inscrever-se para o veraneio nos apaiiamen tos da Colônia de Férias, associados casados ou a estes equiparados, que estejam devidamente registrados no cadastro da ASSTBM.
Art. 7° – As inscrições para o veraneio serão efetivadas, observando-se as seguin tes instruções:
- Os associados da Capital e Grande Porto Alegre inscrever-se-ão na Sede Cen tral da Associação, sito à Rua Manoel Vitorino, 220 de 2ª à 6ª Feira, no horário das 10h00m às 18h00m e aos sábados das 08h00m às 12h00m;
- Serão aceitas inscrições por procuração, autenticadas em caiiório.
Parágrafo Único – A classificação das propostas inscritas e o sorteio dos períodos serão efetuados pela Diretoria Executiva Estadual e Diretorias Executivas Regionais, obedeci das às prescrições deste Regulamento, do Regimento Interno e do Estatuto.
A1i. 8º – Para inscrever-se o associado deverá preencher a respectiva ficha de inscrição, elaborada pela Diretoria Executiva Estadual da ASSTBM, válida para um único período.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO CAPITAL E GRANDE PORTO ALEGRE
Ali. 9° – No prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do período, a Direção da Colônia de Férias tomará conhecimento dos contemplados para o período, através de relação nominal encaminhada pela Diretoria Executiva Central.
Art. 1O – Os inscritos que excederem ao número dos apartamentos serão considerados SUPLENTES em cada período, pela ordem de sorteio.
Art. 11 – Os apartamentos não ocupados ou que tenha o associado desistido, serão distribuídos aos suplentes, obedecendo à ordem do sorteio.
A1i. 12 – O Suplente contemplado deverá confirmar sua participação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da expedição do documento.
Art. 13 – Se houver desistência do suplente, a redistribuição será feita ao suplente imediatamente colocado na ordem do sorteio.
Parágrafo Único – Não havendo suplentes inscritos, sempre que houver apartamentos vagos e liberados pela Sede Central, a Administração da Colônia fará a distribuição por sorteio, entre veranistas do período.
Art. 14 – Entre os associados contemplados poderá haver troca de período, mediante prévia autorização da DEE ou Direção da Colônia de Férias.
CAPÍTULO III
DA OCUPAÇÃO DOS APARTAMENTOS
Art. 15 – O associado contemplado com apartamento poderá levar no veraneio, seus dependentes estatutários, mais pai, mãe, sogra, sogro, desde que não ultrapasse a capacitadade do mesmo (seis leitos), podendo, dentro da disponibilidade, ainda se fazer acompanhar de outras pessoas, mediante o pagamento de taxa estipulada pela Diretoria Executiva Estadual e constante da ficha de inscrição.
Art. 16 – Os associados serão responsáveis pelos seus familiares ou acompanhantes.
Parágrafo Único – Dependentes menores somente poderão participar do veraneio, acompanhados dos pais ou pessoas responsáveis.
Art. 17 – Poderá representar o associado para receber o apartamento: o cônjuge ou pessoa responsável, por este devidamente autorizado, constante na ficha de inscrição.
Art. 18 – Os associados do interior do Estado contemplados e que tenham confirmado sua pmiicipação, poderão dirigir-se diretamente à Colônia de Férias em Cidreira, onde serão atendidos mediante a apresentação da Carteira da ASSTBM e documento de contemplação.
Art. 19 – O associado que deixar de comparecer para receber o apartamento ou alojamento para o qual foi contemplado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do início do período, perderá o direito de ocupação posterior.
- O associado que tenha sido contemplado, se impedido por qualquer motivo de veranear e comunicar à Diretoria 05 (cinco) dias úteis antes do início do período será ressarcido do valor
- O SUPLENTE que ocupar esta vaga pagará a taxa correspondente a partir da sua confirmação até o término do período.
Art. 20 – O associado contemplado e que desocupar o apartamento antecipada mente, não terá direito a qualquer ressarcimento.
A1i. 21 – Não é permitido ao associado ceder o período para o qual foi contemplado, sob qualquer pretexto, mesmo que não o utilize integralmente.
Art. 22 – A permanência de acompanhante na Colônia de Férias é condicionado
à do associado contemplado para aquele período.
Art. 23 – Os associados, dependentes e convidados, podem perante a Administração da Colônia de Férias, apresentarem sugestões ou reclamações.
Art. 24 – O associado é responsável pecuniariamente, por danos causados ao patrimônio da Entidade, praticado por seus familiares ou acompanhantes.
Art. 25 – O associado não poderá ceder para outro, sob qualquer hipótese, mobiliários e utensílios que pe1iençam à carga do seu apartamento.
CAPÍTULO IV
DA DISCIPLINA INTERNA
Art. 26 – O associado ao chegar à Colônia de Férias, deverá dirigir-se à recepção, onde apresentará obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Residentes em Porto Alegre:
Documento de contemplação fornecida pela Secretaria da DEE, comprovando estar quites com a taxa de ocupação;
Carteira da ASSTBM, inclusive dos dependentes e identidade dos acompanhantes.
- Residentes no Interior do Estado:
Comprovante da contemplação no período;
Carteira da ASSTBM, inclusive dos dependentes e identidade dos acompanhantes.
Al.1. 27 – Os apartamentos deverão estar em condições · higiênicas de serem ocupados a partir das 16h do dia inicial do período.
Art. 28 – Por ocasião da ocupação do apartamento, o associado deverá conferir o material nele existente, comunicando à direção todas as irregularidades, caso contrario, será
o único responsável.
Parágrafo Único – Todos os veranistas deverão manter seu apartamento fecha do sempre que se afastarem, inclusive evitando deixar objetos de valor no interior do mesmo, pois a direção da Colônia não se responsabilizará por eventuais perdas.
Art. 29 – A Administração se reserva no direito de não permitir o ingresso nas dependências da Colônia de Férias, do associado, dependente ou acompanhantes que não por tarem a respectiva caieira da ASSTBM e documento de identidade.
A11. 30 – Após as 23h, é terminantemente proibida a entrada de pessoas nas de pendências da Colônia, sem prévia identificação junto à recepção.
Art. 31 – O estacionamento interno é privativo dos veranistas do período, podendo o mesmo ser ocupado pelos demais associados, quando houver disponibilidade, a critério da Administração da Colônia de Férias.
Art. 32 – Os automóveis estacionados deverão ficar fechados, sem objetos no seu interior, pois a administração não se responsabilizará por roubo ou danos causados aos mesmos.
Art. 33 – Tendo em vista a economia do consumo de energia elétrica e água, todo o participante no veraneio, deverá observar o seguinte:
- Manter acesas somente as lâmpadas indispensáveis e não lavar veículos no interior da Colônia de Férias;
- Só é permitido o uso dos seguintes aparelhos elétricos: rádio, televisor, ferro de passar, liquidificador, aparelho de barbear, cafeteira elétrica e ventilador (voltagem de 110 voltz).
Art. 34 – Face o grande consumo de água no período de veraneio e as despesas decon-entes deverão os veranistas comunicar, imediatamente à administração da Colônia, sempre que notar vazamento em torneiras, caixas, sanitários etc.
Art. 35 – O associado que se fizer acompanhar de convidados estranhos ao quadro associativo nos eventos ou permanência no recinto das dependências da Colônia, serácor responsável pelos mesmos.
Art. 36 – Toda a reunião associativa ou desportiva deverá ser organizada pela Administração da Colônia.
Art. 37 – No recinto da Colônia deve ser observado silêncio de conformidade com o deliberado conjuntamente pela Direção da Colônia de Férias e veranistas do período.
Art. 38 – Em casos especiais, como aniversários, reuniões associativas, o horário poderá ser dilatado a critério da Administração da Colônia.
Ali. 39 – As programações associativas e esportivas organizadas pela Administração da Colônia serão exclusivas dos veranistas do período e convidados, podendo também participar os associados que possuem residência no litoral norte a critério da administração da Colônia.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES DO VERANEIO
Art. 40 – No dia imediato ao término do período, o associado deverá entregar na recepção as chaves do apartamento, impreterivelmente até às 14h, solicitando vistoria.
Parágrafo Único – O vistoriante deverá verificar se o apartamento ficou em condições higiênicas de ser usado por outro veranista, a partir das 16h do mesmo dia, bem como, para que o veraneio transcorra com a mais perfeita e absoluta ordem, os participantes deverão observar o seguinte:
- Acatar as disposições constantes neste Regulamento;
- Reconhecer e respeitar os componentes da Administração devidamente identificados;
- Obedecer rigorosamente os horários de silêncio, refeições e jogos;
- Conservar as dependências que lhe forem entregues, nas melhores condições de higiene, zelando pelo patrimônio;
- Entregar à Administração qualquer bem que tenha sido encontrado no recinto da Colônia;
- Exigir recibo de todas as importâncias pagas à tesouraria da Colônia ou a setores da
CAPÍTULO VI
NÃO É PERMITIDO NO RECINTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
Art. 41 – Para que o convívio associativo na Colônia de Férias tenha harmonia e seja o mais sadio possível, não será permitido:
- A prática de jogos de azar;
- Levar ou permanecer com animais de qualquer espécie;
- Retirar material pertencente à Entidade para fora do recinto;
- Praticar esportes em locais não destinados para tal;
- Dormir nos automóveis estacionados no interior do pátio;
- Montar barracas ou acampar no interior do pátio da Colônia, inclusive trailer;
- Transitar de moto no interior do pátio da colônia;
- Receber pessoas estranhas ao quadro associativo sem comunicar à Administração da Colônia;
- Permanecer no restaurante ou em promoções associativas, sem camisa ou em traje de banho;
- Facilitar o pernoite nos apartamentos ou alojamentos de pessoas não credenciadas junto à Administração;
- Permanecer no saguão superior a partir das 23h;
1) Manter veículos abertos com rádios ou similares em volume que posa prejudicar outros veranistas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 – Os apartamentos devem ser entregues limpos, lavados e encerados, como foram recebidos, caso contrário será cobrada uma taxa de conservação correspondente ao valor de uma mensalidade.
Parágrafo Único – As áreas onde houver parquetnão deverão ser lavadas, mas apenas enceradas.
Art. 43 – A administração da colônia não fornecerá sob-hipótese alguma, roupa de cama e material de higiene pessoal aos veranistas.
Art. 44 – É terminantemente proibido cozinhar nos apartamentos.
Parágrafo Único – O não cumprimento deste Artigo acarretará na cobrança de uma pintura no apartamento, equivalente a 10 (dez) mensalidades.
Art. 45 – Os preços vigentes na colônia de férias serão estipulados pela Administração e fiscalizados pela DEE, não podendo em qualquer hipótese, ser superior aos praticados pelo comércio local.
Art. 46 – A alimentação fornecida pelo restaurante aos veranistas, a critério da administração e mediante autorização do associado, poderá ser para débito em conta bancária, adicionando-se 10% (dez por cento) sobre o valor de cada parcela, a título de taxa administrativa.
Parágrafo Único – O serviço de COPA-Bar será fornecido exclusivamente mediante pagamento à vista.
Art. 47 – Ainda que fora da temporada de veraneio será exigida a apresentação da carteira da ASSTBM, inclusive dos dependentes e a identificação dos acompanhantes.
Art. 48 – Não será cobrado diárias, de acompanhantes menores de 06 (seis) anos.
Art. 49 – Este Regulamento deverá ser distribuído ao associado contemplado no período, por ocasião de sua chegada à Colônia de Férias.
Art. 50 – O Diretor Administrativo da Colônia de Férias deverá receber da DEE todo apoio e a disponibilização dos valores para sua manutenção e demais necessidades preestabelecidas para seu pleno funcionamento.
A11. 51 – Não concorrerão ao sorteio da Colônia de Férias, os associados inadimplentes junto ao cadastro da Associação.
Art. 52 – O associado que necessitar de acomodação especial (térreo) por qualquer tipo de deficiência, deverá infornar previamente na ficha de inscrição a qual será apreciada na ordem e dentro da disponibilidade de previsão na colônia de férias.
A1i. 53 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Geral da Colônia de Férias, tendo sempre em mente os interesses do associado e da Associação.
Art. 54 – Os casos que fugirem da competência do Diretor Geral da Colônia serão encaminhados a Presidência da Diretoria Executiva Estadual, a quem cabe resolvê-los,
Art. 55 – O presente Regulamento poderá ser alterado, mediante proposição da DEE e entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CDF, revogando-se o Regulamento an- terior. /
Diretor Adm a Colônia de Férias
O presente Regulamento foi aprovado em Reunião do Conselho Deliberativo, realizada 2016.