REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
CAPITULO!
DA CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1° – O Departamento Tradicionalista da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, foi criado em 23 de setembro de 1960, sendo posteriormente denominado “PONTEIROS DO RIO GRANDE” em 11 de outubro de 1965, em face de sua peculiaridade, tendo sua Sede junto à Sede Central da ASSTBM, sito à Rua Manoel Vitorino nº 220, nesta Capital.
Parágrafo Único – O DTG terá um Pavilhão próprio, representado por um retângulo com diagonais verde, vermelho e amarelo, tendo ao centro um escudo oval contendo o logotipo do DTG cuja heráldica foi aprovada conforme ata de reunião de Diretoria da ASSTBM no dia 21/10/2004, de fundo branco com duas lanças cruzadas sobrepostas pelo mapa do Estado com bordas sobrepostas nas cores amarelo vermelho e verde e que terá a inscrição da sigla DTG em letras vermelhas centralizadas entre as ponteiras das lanças e acima do mapa que terá o fundo azul claro, contendo ao centro um roda de carreta com a inscrição MTG – 1 ª RT – POA (com letras na cor branca), que repousa sobre um triangulo que tem a função de apontar o Norte Geográfico, tendo a esquerda uma cuia com erva e bomba e a direita um violão. Abaixo, ainda no interior do mapa, a inscrição do lema “MONTADO NA CULTORA PONTEANDO A TRADIÇÃO” e a inscrição ASSTBM, em letras na cor preta . Mais abaixo e sobrepondo a paiie inferior do mapa, uma faixa de fundo amarelo e bordas verdes com as pontas entrelaçando a parte inferior das lanças com a inscrição em letras de cor preta PONTEIROS DO RIO GRANDE e a data de criação do departamento.
Art. 2° – O DTG tem como finalidade precípua:
- Inte grar, por seu intermédio, a ASSTBM ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG);
- Cultuar as tradições do Rio Grande do Sul, de conformidade com a Carta de Princípios do MTG , Estatuto, Normas e Regulamentos da ASSTBM;
- Organizar e manter uma biblioteca no Interior do Galpão;
- Pugnar pela presença marcante dos motivos gauchescos em todas as manifestações do pensamento e cultura Riograndense;
- Cultuar e divulgar as tradições e o folclore gaúcho por todos os meios possíve is , incentivando-o especialmente para o quadro de associados;
- Organizar e manter um museu com adornos gauches cos, no interior do galpão;
- Tomar parte em todas as manifestações tradicionalistas oficiais;
- Integrar-se e manter relacionamento com as entidades coirmãs, em especial, as da Primeira Região
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
A11. 3º – O DTG, terá corno Órgão Administrativo:
- Um Conselho de Vaqueanos;
- Urna
Art. 4º – O Conselho de Vaqueanos será constituído dos seguintes me mb ros: Presidente Estadual da ASSTBM;
1° Vice-Presidente Estadual da ASSTBM;
2° Vice-Presidente Estadual da ASSTBM; Patrão de Honra do DTG;
Último Patrão com mandato integral; Patrão em exercício do DTG.
A11. 5° – A Patronagern será constituída de:
Um (O1) Patrão;
Um (01) Capataz Ge ral;
Dois (02) Sota Capataz ( 1 º e 2° Secretários); Dois (02) Guaiacas (1º e 2° Tesoureiros); Dois (02) Posteiros (agregados) das pilchas; Um (OI) Posteiro da Artística;
Um (OI) Posteiro Cultural;
Um (01) Posteiro da Carnpeira; Um (OI) Posteiro de Eventos; Um (01) Posteiro de Divulgação; Um (O1) Posteiro do Truco;
Um (O1) Posteiro da Bocha; Um (OI) Posteiro das Falas; Dois (02) Peões Caseiros;
Três (03) Coordenadores de Invernadas.
Parágrafo único – Os integrantes da Patronagem não terão vinculo empregatício com a Associação, nem perceberão qualquer espécie de remuneração ou gratificação pelo exercício das funções.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6° – O Diretor Tradicionalista, será nomeado pelo Presidente da ASSTBM, conforme o que prescreve o Art. 44, parágrafo 2º do Estatuto, os demais integrantes da patronagern serão de confiança do mesmo.
Art. 7º – O Diretor Tradicionalista será o Patrão do DTG, competindo-lhe:
- Dirigir o DTG dentro das normas estatutárias, regimentais e reg u la me nta res.
- Encaminhar à Presidência da ASST BM , até setenta e duas (72) horas após a sua nomeação , a relação dos integrantes da Pat ronage rn, para conhecimento e aprovação;
- Representar o DTG em todas as atividades tradicionalistas;
- Elaborar em conjunto com a Pat ronagem , a programação do DTG, adequando-a ao calendário da Associação, para evitar eventos superpostos;
- Levar à apreciação do Presidente da ASSTBM, os assuntos relacionados com seu Departamento, que escapem a deliberação da Patronagem;
- Incentivar o culto à tradição, divulgando o folclore gaúcho por todos os meios possíveis, através de palestras, conferências e outras que julgar de interesse;
- Convocar e Presidir as reuniões da Patronagem;
- Assinar com o Guaiaca toda a documentação e responsabilidade financeira e, com o Sota Capataz, a documentação expedida;
- Encaminhar na primeira quinzena do mês de janeiro, ao Presidente da Associação, relatório sucinto das atividades do DTG, para que conste do Relatório Anual, Balanço Patrimonial e Financeiro, conforme o prescrito no Art. 50, item V do Estatuto;
- Orientar os integrantes da Patronagem no desempenho de suas atribuições;
- Tomar paite em congressos, rodeios e outros eventos tradicionalistas, representando o DTG e a ASSTBM;
- Prestar contas, junto ao Depaitamento de Finanças da Associação, mediante demonstrativo de receita e despesa, quarenta e oito (48) horas após a realização de qualquer evento;
- Providenciar com antecedência, junto ao Departamento de Finanças da Associação, os valores correspondentes ao pagamento de conjuntos musicais e outros, relacionados a atividades do DTG, devidamente autorizados;
- Receber inscrições e elaborar normas para efetivação de concursos de prendas;
- Organizar, juntamente com o Posteiro Artístico, grupos de danças folclóricas de xirús, adulta, juvenil e mir i m, sendo indispensável na oportunidade da inscrição para participar, que o interessado seja associado da ASSTBM;
- Manter atualizado o registro do DTG junto aos Órgãos
Art. 8º – Ao Capataz Geral compete:
- Auxiliar o Patrão, no desempenho das suas funções;
- Substituir o Patrão nos seus impedimentos eventuais;
Ili. Representar a Patronagem, só ou em comissão, quando designado;
- Manter ” Li vro Carga” devidamente atuali zado.
Art. 9º – Ao 1° Sota Capataz, compete:
- Efetuar todo o serviço de secretaria;
- Lavrar atas das reuniões da Patronagem;
- Assinar com o Patrão toda a correspondência expedida pelo DTG;
- Substituir o Capataz Geral em seus impedimentos eventuais;
- Convocar, os integrantes da Patronagem para as reuniões;
- Secretariar as reuniões da Patronagem;
- Manter um cadastro atualizado da Patronagem e integrantes das
Art. 1 O – Ao 2° Sota Capataz, compete;
- Auxiliar o 1° Sota Capataz no desempenho de suas atribuições e também substituí-lo nos seus impedimentos.
A11. 11 – Ao 1° Guaiaca, compete:
- Movimentar todos os valores financeiros dos eventos desenvolvidos pelo Departamento, registrando-os através de Demonstrativo de Receita e Des pesa , em observação ao Art. 7°, item XII, deste Regulamento;
- Efetuar os pagamentos e recebimentos de dinhe i ro, proveniente dos eventos realizados no âmbito do DTG, com autorização do Patrão;
- Estar em condições de prestar esclarecimento referente a movimentação financeira do DTG.
Art. 12 – Ao 2º Guaiaca, compete:
- Auxiliar o 1º Guaiaca no desempenho de suas tarefas, bem com substituí-lo em seus i mped i mentos ;
Art. 13 -Ao Posteiro (Agregado) das Pilchas do DTG , compete:
- Cuidar, manter e conservar li mpa s as indumentárias destinadas às Invernadas Artísticas, não permitindo seu uso a não ser em representações oficiais e em conjunto;
- Fiscalizar na portar ia, a vestimenta determinada para os eventos;
- Manter um cadastro de toda a indumentária do DTG com o nome atualizado de quem as usa nas i nvernadas ;
Art. 14 – Ao Posteiro da Artística compete:
- Organizar em conjunto com os respectivos coordenadores, as Invernadas Artísticas compostas de grupos de danças tradicionais de xirús, adulta, juvenil e mirim;
- Determinar os dias de ensaio para as diversas categorias em danças de conjuntos e individuais;
Ili. Responsabilizar-se pela parte artística dos conjuntos de danças;
- Organizar e manter na Invernada Artística, além dos grupos de danças , se possível, gaiteiros, trovadores, dec lamadores, violeiros e outros;
- Incentivar os associados e seus dependentes a participarem das atividades do Departamento;
Art. 15 – Aos Coordenadores de invernadas, compete:
- Fiscalizar a assiduidade dos integrantes de invernadas nos ensaios e/ou apresentações e des lo camentos ;
- Manter atualizada a ficha de invernada com os dados pessoais dos integrantes;
- Fiscalizar a assiduidade do grupo musical da invernada e informar as eventuais faltas ao Posteiro da Artística;
- Zelar para o cumprimento do ” Regu lame nto de Participação nas Inve rnadas” , por parte dos integ rantes ;
- Elaborar relação de integrantes por ocasião de deslocamentos fora das dependências do DTG;
- Atuar em conjunto com o Posteiro da Artística no intuito de auxiliar no trabalho com as
Art. 16 – Ao Posteiro Cultural , compete:
- Pesquisar sobre folclore e tradições gaúc has, transmitindo ensinamentos aos integrantes das I nve rnadas ;
- Organizar palestras de cunho cultural para os integrantes de invernadas e/ou interessados, os quais poderão ser alunos de escolas da rede pública ou privada;
- Organizar e manter o Museu Crioulo do DTG;
- Organizar e manter a Biblioteca do DTG ;
- Concorrer para a cultura e orientação de associados e dependentes , mediante palestras e conferências realizadas por pessoas de reconhecido saber trad ic io na lis ta, bem como a realização de exc urs ões, reuniões e outros eventos de caráter cultural;
- Planejar anualmente o concurso de Prendas do DTG, bem como o Fandango de colocação de faixas nas prendas;
- Organizar a Ronda Crioula da Semana
A11. 17 – Ao Posteiro da Campe ira, compete :
- Organizar rodeios e desfiles representativos e cavalgadas, quando for o caso;
- Manter atualizada uma agenda de eventos da invernada campeira e informar a Patronagem antecipadamente, para possíveis part ic i pações ;
Ili. Organizar piquetes de cavalaria caso venham a ser criados, tipicamente pilchados, para representar o DTG , em especial, no desfile da Semana Farroupilha;
- Incentivar a juventude para desenvolver atividades Campeira.
Art. 18 – Ao Posteiro de Eventos , compete:
- Organizar toda a programação associativa do DTG, com orientação da Patronagem;
- Coordenar as promoções do Depa rtame nto, organizando festividades e recepções , conforme calendário pré-esta belec ido ;
- Manter um cadastro atualizado de conjuntos trad ic ionalis tas ;
- Manter um estreito relacionamento com o Diretor de Eventos da ASST BM, para efeito de auxílio .
Art. 19 – Ao Posteiro de Divul gação, compete:
- Coordenar a difusão das atividades do Depa rtame nto, para o público interno e externo ;
- Utilizar sempre o Departamento de Comunic ação, Divulgação e Marketing da ASSTM, que é o órgão técnico nesta área e responsável pela divulgação
Art. 20 – Ao Posteiro do Truco, compete :
- Desenvolver torneios internos de truco nas modalidades previstas no manual de esportes do MTG;
- Organizar e treinar equipes para participação em torneios oficializados pelo MTG;
Ili. Manter o Patrão do DTG informado sobre o calendário de torneios para possíveis participações;
- Solicitar ao Patrão o custeio de despesas de inscrição e transporte para participação em competições ofic iais, bem como emitir recibos destas despesas;
- Zelar pelo material esportivo em ca rga, bem como dos regulamentos pertinentes a cada modalidade espo rti va, solicitar ao Patrão, auxiliares caso necessite para o melhor desempenho de suas funções;
Att. 21 – Ao Posteiro da Bocha
- Desenvolver torneios internos de Bocha nas modalidades previstas no manual de esportes do MTG;
- Organizar e treinar equipes para participação em torneios oficializados pelo MTG;
- Manter o Patrão do DTG informado sobre o calendário de torneios para possíveis participações;
- Solicitar ao Patrão o custeio de despesas de inscrição e transporte para patticipação em competições ofic iais , bem como emitir recibos destas despesas ;
- Zelar pelo material esportivo em carga, bem como dos regulamentos pertinentes a cada modalidade espo rtiva, solicitar ao Patrão, auxiliares caso necessite para o melhor desempenho de suas funções;
- Manter um estrito relacionamento com o Coordenador de Bocha da ASST BM, para o bom desempenho de suas funções.
Art. 22 – Ao Posteiro das falas, compete:
- Desempenhar a função de orador oficial do DTG;
- Ao usar da palavra para divulgar, anunciar eventos e fazer saudações, deverá citar sempre que o DTG PONTEIROS DO RIO GRANDE É DA ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR;
Ili. Portar nos eventos, uma planilha com os assuntos a serem divulgados ou tratados;
- Inteirar-se de toda a programação a ser desenvolvida por ocasião de eventos , antecipadamente.
Art. 23 -Aos Peões Case i ros, compete:
- Zelar pela conservação e manutenção das dependências do DTG ;
- Manter a cozinha em condições de atender da melhor maneira possível, as necessidades do Departame nto , no que se refere à alimentação, apoio logístico e assistência aos associados e conv idados ;
- Dar conhecimento ao Patrão das necessidades do setor, para que suas atividades sejam desenvolvidas a
CAPITULO IV
DO CONCURSO DE PRENDAS
Art. 24 – As Prendas do DTG “Ponteiros do Rio Grande “, representam a beleza, a cultura e a hospitalidade da mulher gaúch a, pertencente aos quadros da Associação.
Art. 25 – As Prendas serão eleitas anu al me nte , no mês de novembro, em concurso realizado pelo DTG;
Att. 26- As Prendas do DTG não terão vinculo empregatício com a Assoc iação, nem perceberão qualquer espécie de remuneração ou gratificação pelo exercício das funções;
Art. 27 – Poderão concorrer ao título, todas as Prendas pertencentes ao DTG que preencherem os requisitos solicitados, por ocasião da publicação das normas que regerão o referido concurso;
Art. 28 – As normas que regerão o concurso de Prendas do DTG , deverão ser elaboradas em conformidade com o Regulamento do Concurso de Prendas do MTG e dado conhecimento ao quadro de associados, quarenta (40) dias antes da sua realização, com a devida aprovação da Presidência da ASSTBM;
Art. 29 – A Primeira Prenda terá como atribuições:
- Assumir o compromisso de passar a faixa à sua substitu ta, quando findo seu ma ndato , na data estabelecida pela Patronagem;
- Participar assiduamente de todas as atividades do DTG, apresentando-se sempre tipicamente pilchada;
- Receber as entidades afins, juntamente com o Patrão e recepcionar as Primeiras
Prendas vis it antes;
- Quando devidamente inscrita pelo DTG, participará de concursos fora da ASSTBM;
- Acompanhar delegação do DTG, sempre que possíve l, participar de atividades tradic io nalistas , bem como auxiliar nas apresentações das Invernadas Artísticas.
- Auxiliar na promoção de pa le s tras e oficinas de cunho
CAPÍTULO V
DO CONCURSO DE PEÃO FARROUPILHA
Art. 30 – O Peão Farroupilha do DTG ” Ponte i ros do Rio G rande” , representa toda a habilidade campei ra, a cultura e a hospitalidade do trabalhador ru ral, pe1tencente aos quadros da assoc iação .
Art. 31 – O Peão Farroupilha será eleito anualme nte , no mês de nove mb ro, em concurso realizado pelo DTG;
A1t. 32 – O Peão Farroupilha do DTG não terá vinculo empregatício com a Associação, nem perceberá qualquer espécie de remuneração ou gratificação pelo exercício da função;
Art. 33 – Poderão concorrer ao título , todos os Peões pertencentes ao DTG que preencherem os requisitos solic itados, por ocasião da publicação das normas que regerão o referido concurso;
Art. 34 – As normas que regerão o concurso de Peão Farroupilha do DTG, deverão ser elaboradas em conformidade com o Regulamento do MTG e dado conhecimento ao quadro de associa dos, quarenta
- dias antes da sua rea li zação, com a devida aprovação da Presidência da ASST BM; A1t . 35 – O Peão Farroupilha terá como atribuições:
- Assumir o compromisso de passar o crachá ao seu subst ituto , quando findo seu mandato, na data estabelecida pela Pat ronagem ;
- Participar assiduamente de todas as atividades do DTG , apresentando-se sempre tipicamente pilchado;
- Receber as entidades afins , juntamente com o Patrão e recepcionar os visitantes;
lV. Quando devidamente inscrito pelo DTG, pa1ticipar de concursos fora do âmbito da ASSTBM;
- Acompanhar delegação do DTG, sempre que poss íve l, participando de atividades
tradicionalistas, bem como auxiliar nas apresentações das Invernadas Artísticas.
- Auxiliar na promoção de palestras e oficinas de cunho
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A1t. 36 – As reu111oes da Patronagem devido a sua característ ica , deverão na sua formalíst ic a, adequar-se às da Assoc iação, constantes do Regimento Interno da DEE.
Art. 37 – É proibido todo o tipo de jogos de azar no interior do Ga l pão , bem como qualquer disputa valendo dinheiro.
Art. 38 – Toda e qualquer despesa na área fi nance i ra, além de contratos de conj un tos, grupos mus ic ais , e tc., somente serão rea li zados, após autorização da Presidência da ASSTBM;
Art. 39 – O Conselho de Vaq ue anos, que será presidido pelo Presidente da ASST BM, caberá dirimir duvidas e solucionar problemas dentro do DTG.
Art.40 – O presente Regulamento entra em vigor, na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, revogando-se as disposições do Regulamento anterior.
1 ° Vice-Pres? ent Estadual da ASSTBM
o Jo () QÍe-_
ONILDO CARVALHO DA SILVA
2° Vice-Presidente Estadual da ASSTBM
– -. < –
H AMJ, N– c 6 R EA soN,FAc,o
Diretor de Tradicionalismo da ASSTBM