Entenda o projeto que reduz o teto das RPV’s e pode ser votado nesta terça-feira (29)

Jaqueline Silveira

14/07/2015 - PORTO ALEGRE, RS, BRASIL - Votação da LDO na Assembleia Legislativa. Foto: Guilherme Santos/Sul21
14/07/2015 – PORTO ALEGRE, RS, BRASIL – Votação da LDO na Assembleia Legislativa. Foto: Guilherme Santos/Sul21

Pelo menos um projeto previsto para entrar em pauta nesta terça-feira (29) na Assembleia Legislativa do Estado deve render uma ampla discussão. Trata-se da proposta do Executivo que reduz o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) de 40 (R$ 31.520) para sete (R$ 5.516) salários mínimos. Acima desse valor, os cidadãos que têm verbas a receber do Estado terão de entrar na fila dos precatórios, o que pode levar anos para pagamento dos débitos, uma vez que obedece a ordem de expedições. Para quitar as RPV’s, o Estado tem o prazo de 180 dais. O projeto das RPV’s foi encaminhado em regime de urgência e tranca a pauta do Legislativo a partir da próxima semana, porém sua votação depende da decisão da reunião de líderes, que ocorre no final da manhã desta terça.

Para receber por meio de RPV’, os cidadãos abrem mão do valor que excede os 40 salários. Pelo projeto do Executivo, eles também renunciam ao débito excedente, porém com um teto bem mais baixo, no caso R$ 5.516. A proposta assegura que nos casos em que já foi expedida a ordem de pagamento via Requisição de Pequeno Valor antes da lei entrar em vigor será respeitado o teto de R$ 31.520. Já em relação às ordens não expedidas, conforme o projeto, o cidadão que solicitou a renúncia do valor excedente aos 40 salários mínimos poderá se “retratar”. Isso quer dizer que ele poderá optar por receber o recurso original por precatório, ou então abrir mão do valor superior ao teto de sete salários e receber o débito via Requisição de Pequeno Valor.

A Constituição Federal prevê a prerrogativa de os Estados estabelecerem, por meio de leis próprias, o limite de pagamento por RPV’s, porém o valor não pode ser inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$ 4,6 mil. Em sua justificativa para reduzir consideravelmente o teto, o governo alega a crise financeira. “O Estado do Rio Grande do Sul passa por grave dificuldade financeira, não tendo sido poupados esforços para a remediação de tal situação”, diz um trecho da justificativa.

O Executivo argumentou, ainda, que há uma elevação nos gastos com RPV’s, que em 2015 deverá alcançar cerca de R$ 900 milhões. O Piratini também justifica que os gastos com as requisições e precatórios atingiu um percentual de quase 4,5% da receita líquida de 2014. “Nesse sentido, o atual limite de 40 salários mínimos é desproporcionalmente alto, deixando o erário muito vulnerável a um eventual crescimento da demanda jurisdicional, que é imprevisível”, assinala outro trecho da justificativa enviada à Assembleia. Além disso, o governo tomou como exemplos outros Estados, como Piauí e Alagoas, com o teto da Previdência, e Santa Catarina e Distrito Federal, com limite de 10 salários mínimos.  Por fim, o Executivo alega que a redução do teto das RPV’s tem por objetivo “evitar graves prejuízos aos serviços indispensáveis, possibilitando o uso racional dos recursos públicos, de acordo com a capacidade econômica atual do Estado do Rio Grande do Sul.”

Servidores repudiam projeto

O projeto do Piratini mereceu o repúdio do Movimento Unificado dos Servidores do RS. No domingo (27), a coordenação divulgou nota contestando a proposta. “O PL 336 é um ataque ao direito de todo o cidadão que tem valores a receber do Estado. Isso é um calote do governo no pagamento das dívidas judiciais”, afirma um trecho da nota. Na manifestação, o movimento argumenta que o projeto prejudica “substancialmente” os credores que já renunciaram ao valor que tinham direito a receber para se adequar aos 40 salários mínimos e que sofrerão novamente com as mudanças nas regras de pagamento.

Confira os gastos com precários e RPV’s, segundo dados da Secretária da Fazenda

Ano           Precatórios               RPV’s                          Total

1999          R$ 9.790.943                                         R$ 9.790.943

2000          R$ 6.744.406                                         R$ 6.744.406

2001         R$ 299.231                                             R$ 299.231

2002         R$ 5.106.571                                          R$ 5.106.571

2003         R$ 2.722.862                                          R$ 2.722.862

2004         R$ 11.092.792       R$ 1.856.266         R$ 12.949.058

2005        R$ 10.360.232        R$ 4.089.287        R$ 14.449.519

2006        R$ 7.515.544          R$ 10.580.249      R$ 18.095.793

2007        R$ 1.045.603          R$ 21.265.220      R$ 22.310.823

2008        R$ 7.430.931         R$ 61.169.640        R$ 68.600.571

2009       R$ 82.675.349         R$ 220.020.789     R$ 302.696.138

2010        R$ 273.608.725      R$ 472.462.639      R$ 746.071.364

2011        R$ 312.757.799      R$ 419.119.502      R$ 731.877.301

2012        R$ 339.898.403      R$ 498.871.505     R$ 838.769.908

2013        R$ 370.708.470      R$ 745.181.187      R$ 1.115.889.657

Preliminar R$ 409.144.797   R$ 845.648.090   R$ 1.254.792.887

de 2014

Previsão

de 2015    R$  440.039.389  R$ 896.315.000     R$ 1.336.354.389

SUL21

Rolar para cima