STF decide contra mudança de nome de guardas municipais em todo o país

Decisão acompanhou parecer do relator Flávio Dino, que apontou divergências da mudança com a Constituição

STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta terça-feira (14), a decisão que veta a substituição do nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou similares por cidades. A votação ocorreu na última segunda-feira (13) em plenário virtual e passa a valer em todo o território nacional.

Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros seguiram o parecer do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que apontou a nomenclatura “Guarda Municipal” prevista no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição — sendo inconstitucional qualquer mudança nesse âmbito. Os único ministros que votaram contra a decisão foram Cristiano Zanin e André Mendonça.

Para Dino, além do fator da lei, a manutenção do nome garante a organização dos sistemas da segurança pública, além de evitar possíveis inconsistências institucionais e comprometimentos nos ordenamentos jurídicos. O ministro também mencionou que as alterações exigiriam mudanças nas estruturas e materiais das administrações municipais.

Na decisão divulgada foi fixada a seguinte tese:

Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.

São Paulo e Indaiatuba tiveram mudanças barradas

O caso chegou ao STF após a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) recorrer da suspensão feita pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) da mudança do nome na cidade de São Paulo. A decisão do tribunal barrou a aprovação de uma emenda na Lei Orgânica do município permitia a alteração da denominação em março de 2025.

Além da capital paulista, a corte também havia suspendido leis de mudança dos nomes em ao menos 15 municípios do estado, como Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo. Todos as cidades decidiram pela alteração após um entendimento do STF que autorizou os agentes das cidades a fazer policiamento urbano.

Com a decisão do tribunal paulista à época, Dino havia rejeitado, via decisão monocrática, uma liminar que pedia a manutenção dos novos nomes até o julgamento do mérito do processo. Com a decisão sendo referendada pelos seus pares nos julgamento desta segunda, o veto a alterações na nomenclatura passa a um entendimento geral.

Fonte CNN

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