Atualmente, depósitos judiciais sacados pelo Estado são destinados ao pagamento de salários do funcionalismo
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) considerou positiva a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que os recursos de saques de depósitos judiciais devem ser destinados prioritariamente para pagamento de precatórios. O desembargador José Aquino Flôres de Camargo destacou, entretanto, que será preciso prudência para cumprir a decisão, devido à crise financeira do Estado.
“Certamente é uma lei que vem em boa hora. Porque estabelece alguns limites e faz vínculos que são muito interessantes. Ainda no governo anterior nossa ideia já era nesse sentido: de que esse uso indiscriminado dos depósitos precisava ter algum vínculo com o retorno para o pagamento da dívida interna. Agora, evidentemente que a situação (financeira) do Estado é conhecida por todos. Nós vamos ter que ter muita prudência. Ver como pode ser aplicado, adaptado. E que evidentemente temos que cumprir a determinação que veio do CNJ. Temos que ter todo um cuidado. Se nós tivermos que determinar que o governador reponha quantias substanciais, vocês podem imaginar. Nós estamos falando aqui de um governador que está juntando tostões para pagar os vencimentos e estamos falando de quantias que chegam a R$ 10 milhões que já foram sacadas de depósitos judicias”, avaliou o presidente do TJ/RS em entrevista ao programa Agora, da Rádio Guaíba, nesta sexta-feira (30).
O CNJ acolheu, na terça-feira (27), um Pedido de Providências da OAB Nacional e concedeu liminar obrigando os Tribunais de Justiça de todo o País a observarem a regra (prevista na Lei Complementar 151/2015) de utilizar preferencialmente os recursos dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. No Rio Grande do Sul, a principal destinação atual dos depósitos judiciais é o pagamento dos salários do funcionalismo. Em setembro, a Assembleia Legislativa autorizou a ampliação dos saques de 85% para 95%, gerando cerca de R% 1 bilhão a mais de receita ao Estado, que destinou o valor à folha de pagamento do funcionalismo do mesmo mês.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Lelio Bentes Corrêa, ordenou ainda que os Tribunais informem as medidas adotadas para a fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso em até cinco dias. O TJ/RS ainda não foi notificado, portanto, o prazo ainda não está correndo.
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, não quis comentar o assunto e indicou que o tema é de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado. Esta, por sua vez, emitiu nota afirmando que ainda precisa analisar melhor o tema antes de se manifestar.