Votação de projeto que reduz teto de RPVs é adiado pela 4ª vez na Assembleia

Servidores públicos contrários ao projeto lotaram as galerias da Casa para protestar contra a pauta que "retira o direito" da categoria, segundo eles Foto: Diego Vara / Agencia RBS
Servidores públicos contrários ao projeto lotaram as galerias da Casa para protestar contra a pauta que “retira o direito” da categoria, segundo eles
Foto: Diego Vara / Agencia RBS

Proposta do Executivo não foi analisada, mais uma vez, por falta de quórum na Casa

O projeto de lei que reduz o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 10 salários mínimos foi adiado pela quarta vez na tarde desta terça-feira na Assembleia Legislativa. Servidores públicos contrários ao projeto lotaram as galerias da Casa para protestar contra a pauta que “retira o direito” da categoria, segundo eles. Ao fim da verificação de quórum, eles comemoraram junto a deputados da oposição.

O PL 336/2015 torna precatório todas as dívidas que excederem R$ 7,8 mil, dando um ritmo mais lento para o pagamento e sem a possibilidade de sequestro dos valores nas contas do Estado pela Justiça. Com isso, o governador José Ivo Sartori pretende fazer uma economia de cerca de R$ 600 milhões, já que o gasto com RPVs em 2014 foi de R$ 845,7 milhões — a previsão agora é de gastar R$ 250 milhões ao ano.

De acordo com o deputado Pedro Ruas (PSOL), a oposição traçou uma estratégia diferente: pediu verificação de presença logo no inicio da sessão.

– O projeto é muito ruim. Para convencer a base não é tão simples. O governo pode até acreditar que ganha agora com economia, mas perde depois criando uma fábrica de precatórios – disse ele.

A medida é parte do ajuste fiscal proposto por Sartori para enfrentar a crise financeira do Rio Grande do Sul. Se for for aprovada, a mudança valerá somente para as requisições constituídas a partir da publicação do texto no Diário Oficial. Para títulos anteriores, continuará valendo o patamar máximo de 40 salários mínimos para definição de RPVs.

As RPVs são dívidas do Estado decorrentes de processos judiciais. Em resumo, 99% desses títulos envolvem servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas e são de caráter salarial. Mais de 70% estão vinculadas às Leis Britto, que são reajustes concedidos no passado e que não foram cumpridos.

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