Da Redação*
As entidades que compõem o Bloco da Segurança Pública se reuniram na quarta-feira (6), com o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Ivandre de Jesus Medeiros. A reunião foi agendada pelas entidades, com o objetivo de solicitar ao TJ um posicionamento sobre o parcelamento dos salários dos servidores públicos.
As entidades relataram ao diretor do TJ a atual situação da segurança pública do Estado e as dificuldades que têm sido enfrentadas pelas corporações. Porém, o principal motivo da reunião era o pedido de uma atitude em relação ao parcelamento dos salários. Existe um mandado de segurança, com mérito já julgado, que obriga o governo do Estado a pagar integralmente os salários dos servidores. Foi pedida uma providência do Tribunal para que essa decisão judicial seja cumprida.
Medeiros disse que poderia se informar sobre o andamento da execução da ação mas que, infelizmente, não poderia tomar nenhuma atitude, pois, dentro da organização do TJ/RS, sua função é administrativa. Ele orientou as entidades a tentarem conversar com o vice-presidente do tribunal responsável pelo processo, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que seria a instância mais indicada para uma possível tomada de posição.
Entenda o caso
No ano passado, diante da iminência do parcelamento de salários dos servidores públicos estaduais, as entidades que compõem o Bloco da Segurança Pública ingressaram com um pedido liminar contra a ameaça de parcelamento dos salários. O pedido de liminar foi deferido, determinando que o governo não parcelasse os salários dos servidores, garantindo o pagamento integral até o último dia do mês trabalhado. Contudo, não foi determinado o pagamento de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
O governo do Estado ingressou com uma medida cautelar de suspensão de liminar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, em apreciação liminar, manteve a decisão de pagamento integral dos salários dos servidores, porém com a suspensão de qualquer aplicação de multa por descumprimento. Essa Medida Cautelar ainda aguarda julgamento pelo plenário do STF.
Nesse intervalo de tempo, porém, houve o julgamento do mérito do mandado de segurança das entidades da segurança pública. Esse julgamento manteve a decisão de pagamento integral dos salários dos servidores. Porém, também manteve a improcedência do pedido de bloqueio de valores e multa diária por não cumprimento da decisão. Em relação a esse julgamento de mérito, o governo do Estado interpôs recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF. Ambos aguardam juízo de admissibilidade para, em sendo o caso, remessa aos Tribunais Superiores.
*Com informações da Ugeirm