DC: Ministra suspende liminar que determinava pagamento integral de 13º a servidores do RS

Foto: STF/Divulgação  Ministra Carmen Lúcia suspende liminar que determinava pagamento integral e em 48 horas de 13º de 2015 a servidores do RS
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Ministra Carmen Lúcia suspende liminar que determinava pagamento integral e em 48 horas de 13º de 2015 a servidores do RS

As liminares suspensas foram concedidas pelo Tribunal de Justiça do RS e determinavam o pagamento integral, no prazo de 48 horas, do 13º salário de 2015

A ministra Cármen Lúcia aceitou, nesta terça-feira (24), o pedido do Governo do Estado para suspender a eficácia de liminares que determinavam o pagamento integral, no prazo de 48 horas, do 13º salário de 2015 aos técnicos do tesouro e professores e servidores da área de educação do Rio Grande do Sul.
A decisão, segundo a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), leva em conta a gravidade da situação econômico-financeira do Rio Grande do Sul, que inviabiliza o pagamento imediato de um valor estimado em quase R$ 480 milhões, acrescido de indenização pelo atraso.
As liminares suspensas foram concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em mandados de segurança impetrados pela Afocefe – Sindicato dos Técnicos do Tesouro do RS e pelo Cpers/Sindicato.
Segundo o documento, “o Estado diz reconhecer o direito dos servidores à gratificação natalina, mas que, impossibilitado de quitá-la no prazo legal, vem pagando de forma parcelada e devidamente corrigida, ao longo do ano de 2016. Disse ainda que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela folha de servidores, ofereceu aos correntistas a antecipação do 13º com amortização nas mesmas datas do pagamento da verba pelo estado”.
Ao deferir o pedido, a ministra Cármen Lúcia observou que a determinação judicial de pagamento, em 48 horas, de valor equivalente ao déficit mensal do estado “poderia causar lesão grave à economia pública em detrimento de todas as medidas adotadas no sentido do saneamento das finanças estaduais e da retomada do seu ajuste fiscal, mas, principalmente, poderia comprometer até mesmo o pagamento do vencimento mensal obrigatório de todos os servidores públicos”.
A relatora ressaltou que não se discute o direito dos servidores à gratificação natalina, mas a proposta estadual de pagamento parcelado, o que ela chamou de “solução precária e momentânea”.
DIÁRIO DE CANOAS
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