Uso de armas não letais por policiais é prioridade no país a partir desta terça-feira

Expectativa é adequar o uso da força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves | Foto: Tarsila Pereira / CP Memória
Expectativa é adequar o uso da força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves | Foto: Tarsila Pereira / CP Memória

Lei foi debatida durante nove anos no Congresso Nacional

Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais. É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (D.O.U).

De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.

A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor nesta terça-feira.

Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação, vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que todos os anos resulta em um grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do poder público para reduzir as ocorrências graves.

CORREIO DO POVO

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