O Comandante-Geral da Brigada Militar vem a público informar que a Lei Complementar nº 14.385/13, que alterou os §§ 2º, 3º e 4º, bem como incluiu os §§ 5º, 6º e 7º no Art. 58, da Lei Complementar nº 10.990/97, continua em plena vigência, não tendo havido nenhuma alteração legislativa que modifique quaisquer dos dispositivos do mencionado diploma legal.
Sendo assim, não há qualquer alteração no “Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo”, tanto no que se refere a sua percepção, quanto no que tange a sua forma de ingresso, período de permanência, natureza, ou qualquer outro aspecto que lhe diga respeito.
Porto Alegre, 20 de março de 2015.
Cel QOEM ALFEU FREITAS MOREIRA
Comandante-Geral da Brigada Militar
Fonte: Comando Geral da Brigada Militar
Postagem: Comunicação DEE ASSTBM