Decisão judicial obriga banco a prorrogar prazo de contas e não cobrar juros
A direção do Banrisul afirmou na tarde desta segunda-feira (31) que está cumprindo a decisão judicial que proíbe a cobrança de dívidas de servidores que tiveram os salários parcelados. A liminar, que teve origem em uma ação da Defensoria Pública do Estado, inclui valores referentes a empréstimos ou operações bancárias, como uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito, além de pagamentos de dívidas com o Banrisul através de boletos.
O banco fica proibido de efetuar a cobrança até que haja o pagamento integral dos vencimentos.
“O Estado que deu causa à inadimplência dos servidores, porque eles não irão conseguir pagar as contas por conta do parcelamento, é o controlador acionário e administrativo do banco. Por esta vinculação é que houve a ação contra o Banrisul”, explica o defensor Felipe Kirchner.
Os servidores que recebem por outros bancos não poderão gozar do benefício. A ação também não contempla despesas com outras instituições cuja cobrança é feita pelo Banrisul. A parcela da TV a cabo com débito em conta, por exemplo, terá desconto normalmente. O mesmo vale para créditos contratados junto a financeiras.
Na decisão tomada em 5 de agosto, o juiz Silvio Tadeu de Ávila afirmou que “a maioria dos prejudicados não terá condições de arcar pontualmente com as despesas essenciais à manutenção do núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho alimentício”. Caso haja descumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 1.500,00 por evento.
O cliente do Banrisul que tiver desconto indevido pode reclamar ao banco ou procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública (Nudecontu), pelo telefone 3210-9417
GAÚCHA