Aposentados e pensionistas do Estado não podem ter salários parcelados, decide TJ

tjrs-960x600Pedido de multa diária e prisão do governador não foram acatados pelo Órgão Especial

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) concederam mandado de segurança para que os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não sejam parcelados no Rio Grande do Sul. O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado ingressou com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano. A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador, mas nenhuma delas foi concedida.

No voto, o desembargador relator Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos. “Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma”, afirmou o relator.

Com a lei que permite a ampliação dos saques dos depósitos judiciais, o Estado pretende pagar em dia os salários de setembro e outubro. Apesar de também conquistar na Assembleia Legislativa a garantia de aumento de impostos, no ano que vem, o parcelamento em 2016 deve ser mantido.

Fonte:Samuel Vettori / Rádio Guaíba
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