Liminar impede que haja cobrança antes de os servidores receberem o salário integral
A Defensoria Pública do Estado (DPE) já recebeu, só em Poro Alegre, pelo menos 70 denúncias de desconto irregular supostamente promovido pelo Banrisul. O banco está proibido de cobrar dívidas referentes a empréstimos concedidos a servidores públicos estaduais que tiveram o pagamento de agosto parcelado, a exemplo do que ocorreu em julho.
As denúncias estão sendo analisadas e, ainda nesta semana, o órgão de defesa deve apresentar o resultado do trabalho. Decisão do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que aceitou pedido liminar da DPE, definiu multa de R$ 1,5 mil por cobrança indevida.
Além disso, a ordem judicial estabelece que seja feito o estorno integral dos valores cobrados ou retirados automaticamente das contas bancárias. As cobranças só devem ser feitas após o pagamento integral dos vencimentos em atraso. O banco está autorizado a descontar valores referentes a convênios com empresas de energia elétrica e TV a cabo, por exemplo.
Liminar impede represálias a servidores que acionarem Banrisul na Justiça
Multa diária fixada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para o caso de descumprimento, é de R$ 10 mil
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), obrigando a instituição financeira a se abster de atos discriminatórios ou represálias contra empregados que o acionem judicialmente. A multa diária fixada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para o caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.
Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil partiu de denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (Sindbancários) e pela própria Justiça do Trabalho. Constatou-se que a prática não se restringia a casos isolados que as represálias envolviam transferência, descomissionamento, perda de função, dispensa, afastamento de cargos e perda de parcelas salariais habitualmente pagas.?
O Banrisul se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Em definitivo, quando o mérito da ação for julgado, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação do banco ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 1,7 milhão.