Piratini estima que RS-Prev deve ser criado no início de 2016
O governo do Estado acredita que até o início do ano que vem deverá estar criada aFundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev), aprovada nesta semana na Assembleia Legislativa. Ainda falta a sanção do governador José Ivo Sartori e todo o encaminhamento junto ao Ministério da Previdência.
O projeto é muito criticado por entidades que representam os servidores públicos.
A Rádio Gaúcha ouviu o procurador do Estado José Guilherme Kliemann, que é chefe jurídico da Casa Civil e especialista em previdência pública, para detalhar as mudanças. Kliemann é um dos responsáveis pela elaboração do projeto de lei complementar 303, que criou a previdência complementar para detalhar as mudanças.
É obrigatória a adesão ao RS-Prev?
Não. Somente quem quiser manter o salário igual ou maior que recebe na ativa, que supere o teto da previdência, hoje fixado em R$ 4.663,75.
Qual o percentual de contribuição?
7,5% do valor que exceder os R$ 4.663,75 pelo servidor e 7,5% pela Estado.
Exemplo: servidor que ganha R$ 10 mil.
Contribui 13,25% em cima de 4.663,75 (teto) ao IPE: R$617,95 + 7,5% em cima de R$ 5.336,25 (valor excedente ao teto) ao RS-Prev: R$ 400,21.
O servidor poderá aumentar sua aposentadoria, mas não terá contrapartida do Estado acima do valor que ele recebe de salário. O percentual que incidirá em cima desse valor será calculado pelo fundo.
A contribuição do servidor e do Estado é a mesma feita hoje no regime do IPE?
Não. No IPE, o regime é chamado de repartição simples, baseado em solidariedade. A lei estabelece que o servidor contribua com 13,25% e o IPE com o dobro, 26,5%. Mas diante do rombo na previdência, o Estado chegada a contribuir com 66,25%, cinco vezes mais.
Existe algum aporte inicial de recursos para este fundo?
Aporte do Executivo de R$ 20 milhões a título de adiantamento de contribuições para criação do RS-Prev.
Com a criação do RS-Prev há uma previsão para o equilíbrio previdenciário do Estado?
Cerca de 30 anos.
Quantos cargos serão necessários para gerir o RS-Prev?
A estrutura prevê até seis cargos na diretoria-executiva, seis cargos no Conselho Deliberativo e quatro cargos no Conselho Fiscal.
Como são escolhidos os gestores do RS-Prev?
A escolha é paritária. Tanto do patrocinador, no caso Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto dos participantes e seus dependentes. A forma de escolha será definida após elaboração do estatuto da Fundação, que ainda não foi feito.
O RS-Prev vai ser vinculado à alguma secretaria de Estado?
Não, terá autonomia. Trata-se de uma Fundação de direito privado.
Quem vai ficar responsável pelo investimento do que for arrecadado com as contribuições?
Os gestores da Fundação, que também poderá delegar esse investimento a terceiros.
Quem fiscaliza os investimentos?
Além do controle dos conselhos deliberativo e fiscal do RS-Prev, os investimentos são fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e pelo o Tribunal de Contas do Estado.
Quais os critérios para investimento das contribuições?
Existem regras estabelecidas no Previc. Mas também o RS-Prev terá de estabelecer essas regras nos planos de benefícios.
Quando ocorrerão os primeiros pagamentos pelo RS-Prev?
Depende do plano de previdência. Poderá ser em 35 anos no caso dos homens e 30 no caso das mulheres. Ou 30 anos para ambos. Será necessário um estudo técnico atuarial, que ainda não foi feito.
Em caso de invalidez ou pensão por morte, como é feito o pagamento pelo RS-Prev?
Ainda é preciso elaborar as regras dos planos de benefícios.
Qual a vantagem para o servidor público de aderir ao RS-Prev e não a um fundo privado de previdência?
No fundo privado não há contrapartida do Estado de 7,5%. Apenas o servidor contribui.
Quem desistir do RS-Prev recebe o dinheiro de volta?
Vai depender do regramento do plano, que ainda não foi feito.
O Estado poderá sacar dinheiro do fundo em caso de necessidade?
Não. Não se trata de um fundo público. Trata-se de recursos privados.
A previdência complementar vale somente para o Executivo?
Não. Vale também para Legislativo, Judiciário e municípios.
GAÚCHA