Veja como funcionará a previdência complementar de novos servidores

Polêmico, projeto foi aprovado sem a presença de público nas galerias da Assembleia Foto: Lauro Alves  / Agência RBS
Polêmico, projeto foi aprovado sem a presença de público nas galerias da Assembleia
Foto: Lauro Alves / Agência RBS

Piratini estima que RS-Prev deve ser criado no início de 2016

O governo do Estado acredita que até o início do ano que vem deverá estar criada aFundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev), aprovada nesta semana na Assembleia Legislativa. Ainda falta a sanção do governador José Ivo Sartori e todo o encaminhamento junto ao Ministério da Previdência.

O projeto é muito criticado por entidades que representam os servidores públicos.

A Rádio Gaúcha ouviu o procurador do Estado José Guilherme Kliemann, que é chefe jurídico da Casa Civil e especialista em previdência pública, para detalhar as mudanças. Kliemann é um dos responsáveis pela elaboração do projeto de lei complementar 303, que criou a previdência complementar para detalhar as mudanças.

É obrigatória a adesão ao RS-Prev?

Não. Somente quem quiser manter o salário igual ou maior que recebe na ativa, que supere o teto da previdência, hoje fixado em R$ 4.663,75.

Qual o percentual de contribuição?

7,5% do valor que exceder os R$ 4.663,75 pelo servidor e 7,5% pela Estado.

Exemplo: servidor que ganha R$ 10 mil.

Contribui 13,25% em cima de 4.663,75 (teto) ao IPE: R$617,95 + 7,5% em cima de R$ 5.336,25 (valor excedente ao teto) ao RS-Prev: R$ 400,21.

O servidor poderá aumentar sua aposentadoria, mas não terá contrapartida do Estado acima do valor que ele recebe de salário. O percentual que incidirá em cima desse valor será calculado pelo fundo.

A contribuição do servidor e do Estado é a mesma feita hoje no regime do IPE?

Não. No IPE, o regime é chamado de repartição simples, baseado em solidariedade. A lei estabelece que o servidor contribua com 13,25% e o IPE com o dobro, 26,5%. Mas diante do rombo na previdência, o Estado chegada a contribuir com 66,25%, cinco vezes mais.

Existe algum aporte inicial de recursos para este fundo?

Aporte do Executivo de R$ 20 milhões a título de adiantamento de contribuições para criação do RS-Prev.

Com a criação do RS-Prev há uma previsão para o equilíbrio previdenciário do Estado?

Cerca de 30 anos.

Quantos cargos serão necessários para gerir o RS-Prev?

A estrutura prevê até seis cargos na diretoria-executiva, seis cargos no Conselho Deliberativo e quatro cargos no Conselho Fiscal.

Como são escolhidos os gestores do RS-Prev?

A escolha é paritária. Tanto do patrocinador, no caso Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto dos participantes e seus dependentes. A forma de escolha será definida após elaboração do estatuto da Fundação, que ainda não foi feito.

O RS-Prev vai ser vinculado à alguma secretaria de Estado?

Não, terá autonomia. Trata-se de uma Fundação de direito privado.

Quem vai ficar responsável pelo investimento do que for arrecadado com as contribuições?

Os gestores da Fundação, que também poderá delegar esse investimento a terceiros.

Quem fiscaliza os investimentos?

Além do controle dos conselhos deliberativo e fiscal do RS-Prev, os investimentos são fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e pelo o Tribunal de Contas do Estado.

Quais os critérios para investimento das contribuições?

Existem regras estabelecidas no Previc. Mas também o RS-Prev terá de estabelecer essas regras nos planos de benefícios.

Quando ocorrerão os primeiros pagamentos pelo RS-Prev?

Depende do plano de previdência. Poderá ser em 35 anos no caso dos homens e 30 no caso das mulheres. Ou 30 anos para ambos. Será necessário um estudo técnico atuarial, que ainda não foi feito.

Em caso de invalidez ou pensão por morte, como é feito o pagamento pelo RS-Prev?

Ainda é preciso elaborar as regras dos planos de benefícios.

Qual a vantagem para o servidor público de aderir ao RS-Prev e não a um fundo privado de previdência?

No fundo privado não há contrapartida do Estado de 7,5%. Apenas o servidor contribui.

Quem desistir do RS-Prev recebe o dinheiro de volta?

Vai depender do regramento do plano, que ainda não foi feito.

O Estado poderá sacar dinheiro do fundo em caso de necessidade?

Não. Não se trata de um fundo público. Trata-se de recursos privados.

A previdência complementar vale somente para o Executivo?

Não. Vale também para Legislativo, Judiciário e municípios.

GAÚCHA

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