Efetividade da decisão, no entanto, depende de avaliação do STF sobre o parcelamento de salários adotado no RS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado julgou o mérito de dois mandados de segurança sobre o parcelamento de salários pelo Executivo. Em ambos os casos foi confirmado o direito de que pensionistas da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e policiais militares recebam os vencimentos em parcela única.
O primeiro foi da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar. Em maio deste ano, a entidade já havia conseguido liminar judicial que impedia o parcelamento. No julgamento desta semana a relatora do processo, desembargadora Denise Oliveira Cezar, confirmou a medida. Em outro processo, a Ajuris requereu a proibição do parcelamento dos vencimentos das pensionistas associadas à entidade. A liminar proibindo o parcelamento já havia sido concedida em março. A mesma desembargadora confirmou a decisão inicial.
Nos dois casos, a magistrada afirmou que o Órgão Especial vem entendendo que deve ser observada a determinação constitucional do pagamento integral dos salários dos servidores públicos no mês referente ao trabalho prestado, uma vez que não cabe à Administração Pública definir a data para colocar em dia a remuneração.
Para que vigorem, as decisões ainda dependem de uma posição final do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fim de setembro, os ministros suspenderam o julgamento de uma ação do governo gaúcho que visa a reverter as decisões individuais e do Órgão Especial do TJ proibindo o parcelamento. O processo recebeu pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando seis ministros já haviam votado contra o Estado, e um a favor. A aplicação de multa em caso de parcelamento, que também é analisada, fica suspensa até a decisão final.