Propostas mais polêmicas, como da responsabilidade fiscal, foram aprovadas em sessão que durou mais de 12 horas
O governador José Ivo Sartori sancionou, nesta terça-feira, o conjunto de projetos aprovados pela Assembleia Legislativa no mês de dezembro. Alguns dos pontos mais polêmicos foram aprovados na longa sessão extraordinária que começou na segunda-feira e terminou apenas na madrugada desta terça. Outras propostas foram analisadas na sessão do dia 22 de dezembro. Sartori salientou que a aprovação foi “essencial para o futuro”.
A votação mais polêmica que deverá receber a assinatura de Sartori foi a do PLC 206/2015, que estabelece lei de responsabilidade fiscal estadual. A proposta que muda os critérios de gastos com o funcionalismo e de investimento, foi aprovada, já na madrugada, por 29 votos a 22 contrários, com três emendas. Também foi aprovado o plano diretor do transporte coletivo intermunicipal, com fortes discussões sobre os critérios para valorizar tarifa mais barata e o longo período de concessões às empresas.
Outro dos projetos que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira é o PL 302/2015, oriundo da Secretaria da Fazenda, que atualiza regras técnicas relativas a tributos, como a alteração no processo tributário administrativo, alteração de valores de multas, melhoria de processos de contenciosos, instrumentalização para melhoria da gestão do ICMS, regras de transferência ao credor, ajuste na definição de critérios de margem de valor agregado, entre outros.
Entre os textos aprovados na convocação extraordinária, estão o PL 501/2015, que reconhece orçamentariamente despesas financeiras oriundas de sequestros judiciais de RPVs de anos anteriores, regularizando uma situação contábil. Refere-se aos sequestros não regularizados com informações contábeis identificados entre 2009 e 2014, que totalizam aproximadamente R$ 830 milhões líquidos.
Já o PL 513/2015, refere-se à política tributária do setor petroquímico, prorrogando o diferimento do pagamento de ICMS nas saídas de benzeno destinado a adquirente do ramo petroquímico que tenha firmado protocolo com o Estado e permite a ampliação de empreendimentos do Polo Petroquímico, em consonância com o esforço do governo gaúcho para atração e ampliação de grandes projetos industriais no Rio Grande do Sul.
O PL 514/2015 modifica a lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989. Com a medida, pretende-se incluir no diferimento do pagamento do ICMS as saídas de mercadorias importadas promovidas por “trading company”, credenciadas por estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia produtiva de Veículos de Transporte de Carga (Procam/RS), pertencente a empresa que tenha firmado protocolo de intenções com o Rio Grande do Sul, contemplando as peças de reposição para os veículos importados e as mercadorias a serem utilizadas na fabricação de veículos neste Estado.
O PL 515/2015 altera a lei do Procam/RS (Programa De Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga). Entre os incentivos previstos, está a alienação gratuita ou onerosa de imóveis do Estado, a concessão de financiamentos junto ao sistema financeiro oficial, a utilização do Fundopem/RS, a concessão de avais, garantias e a concessão de subvenções econômicas, além da participação no capital das empresas enquadradas no programa.
Diante desta previsão legal, uma forma de alavancagem dos empreendimentos é a utilização dos imóveis onde serão realizados os investimentos como forma de garantia dos financiamentos. Para que isso seja possível, é necessária a renúncia à cláusula de reversão quando forem prestadas garantias hipotecárias sobre os imóveis vinculados aos projetos.
Uma atualização legal importante é a do PL 504/2015, sobre a legislação que prevê cobrança de taxas para atividades potencialmente poluidoras e que são devidas ao Ibama e à Fepam. Por convênio, o Ibama recolhe a totalidade da taxa dos contribuintes, repassando até 60% aos estados. Recentemente, o Ibama aumentou as taxas, que têm sido repassadas aos estados com o acréscimo. Apenas o Rio Grande do Sul segue recebendo valores anteriores por não ter a atualização monetária prevista na lei estadual.
A atualização não implicará maior ônus para os contribuintes, que já recolhem o novo valor devido ao Ibama, mas importará na compensação ao Estado até o limite máximo previsto na lei federal. Também aprovado em 28 de dezembro, o PL 505/2015 prevê que o valor da taxa para expedição da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social na modalidade expressa seja 30% superior ao valor da taxa para expedição normal, devido à excepcionalidade do processo. Esta modalidade já foi adotada pela Polícia Federal em relação ao passaporte de emergência, concedido àqueles que necessitam do documento de viagem com urgência e não podem aguardar o prazo de entrega.
Correio do Povo