Janot questiona, no STF, uso de 95% dos depósitos judiciais pelo governo gaúcho

janot1-345x156Procurador-geral, que já obteve liminares contra MG, PB e BA, entrou com cinco ações semelhantes

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as leis estaduais que permitem que os governos do Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul usem verbas de depósitos judiciais para pagar obrigações como a folha de pessoal, por exemplo.

Na ADI que se refere ao Rio Grande do Sul, Janot pede que seja impugnada a lei de 2004, modificada no ano passado, que permite o uso de até 95% da verba depositada em juízo. Os valores decorrem de arrestos, penhoras e sequestros decretados, para garantir o cumprimento das sentenças, em meio ao andamento do processo.

Em setembro, a sanção da lei estadual que modificou o texto anterior, elevando de 85% para 95% o limite de saques pelo Palácio Piratini, permitiu liberar cerca de R$ 1 bilhão e pagar em dia as folhas de outubro e novembro do funcionalismo gaúcho.

Nas representações, Janot sustenta que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual configura uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes. No entendimento do procurador, o mecanismo pode inviabilizar o recebimento dos valores, já que isso depende da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, considerada incerta.

Janot também explica que, em outras ações, foram concedidas liminares para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais, Paraíba e Bahia. Seguem pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro e Paraná.

Lei de 2015 também reduziu juros pagos pelo governo

Além de elevar o limite de saques de 85% para 95%, a lei de 2015 sancionada pelo governador José Ivo Sartori também prevê o governo economize, em 2015, R$ 190 milhões em pagamento de juros pelo uso da verba depositada. No ano que vem, o valor que deixa de ser pago sobe para R$ 296 milhões. Para 2017, a projeção é de que sejam economizados R$ 265 milhões e, para 2018, mais R$ 293,5 milhões. As projeções foram feitas pelo Tribunal de Justiça (TJ), que protocolou o texto na Assembleia em início de setembro, como forma de auxiliar o Executivo em um cenário de crise financeira.

Fonte:Rádio Guaíba
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