TJ: diárias com caráter indenizatório

resize_1396914298Desde ontem, as diárias do Tribunal de Justiça do Estado voltaram a ter caráter indenizatório. Na prática, as verbas não são mais ressarcidas mediante a comprovação das despesas com alimentação e/ou hospedagem até o valor estabelecido, mas passam a ser recebidas, na integralidade, antes da utilização. A decisão foi aprovada na terçafeira pelo conselho da magistratura e publicada ontem. Segundo o TJ, a iniciativa segue resolução do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o Portal Transparência do TJ, o valor máximo de uma diária para desembargador dentro do Estado é de R$ 761,78; fora do Estado sobe para R$ 1.125,49; e no exterior, chega a 727 dólares.

CORREIO DO POVO

Rolar para cima