Atualmente, há 220 homens cedidos, com exceção dos que atuam na Casa Civil, Casa Militar, gabinete do governador e do vice-governador
O governador José Ivo Sartori encaminhou nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa projeto de lei que limita as cedências de servidores oriundos da Secretaria da Segurança Pública para outros órgãos e poderes. Se o texto for aprovado, será a primeira legislação do Rio Grande do Sul estabelecendo critérios objetivos e prazos para a atuação dos servidores civil ou militar fora da área de origem, seja no Estado ou no país.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, o Estado já chegou a ter mais de 700 servidores da área cedidos. Atualmente, são 220, com exceção dos que atuam na Casa Civil, Casa Militar, gabinete do governador e do vice-governador. Desses, 170 são policiais militares, sete são do Instituto-Geral de Perícias, 36 da Polícia Civil e sete da Superintendência de Serviços Penitenciários.
De acordo com o chefe da Casa Civil, Márcio Biolchi, a intenção do governo é direcionar o maior número possível de servidores da Segurança Pública para o trabalho ostensivo. Com a medida, será possível maior controle, impossibilitando aquelas cedências que não preencherem os critérios objetivos estabelecidos.
Regras
Pelo projeto de lei, somente serão permitidas cedências quando houver interesse da Segurança Pública e para o Exercício da função correlata ao cargo. Quando a atuação for em órgão externo ao Executivo, ficará limitada a cinco servidores e prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Civis e militares poderão atuar junto à Presidência da Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e gabinete do procurador-geral de Justiça do Estado. A cedência é extensiva à Justiça Militar e ao Ministério Público Estadual, segundo regulamento que será aprovado em 30 dias. Será mantido apoio operacional permanente dos órgãos de segurança às ações conjuntas que sejam relacionadas à segurança pública, sendo deslocados servidores sempre que necessário.
A cedência somente poderá ser concedida para órgãos da administração direta e indireta estadual ou da administração direta da União, mediante convênio.
Com a aprovação da lei, os servidores da segurança que encontram-se cedidos e não se enquadrarem nas situações previstas deverão se apresentar ao órgão de origem no prazo máximo de 90 dias, sob pena de prejuízo à efetividade.