Hoje só a União pode legislar sobre esses assuntos
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o texto constitucional para assegurar aos estados e ao Distrito Federal o direito de legislar sobre direitos, deveres, organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, pela Constituição essas áreas são competência privativa da União.
“O caminho que se preferiu nesta proposição é potencialmente hábil a ensejar um federalismo de equilíbrio, uma vez que o atual quadro de competências além de representar um federalismo puramente nominal, expõe a segurança pública dos Estados Membros a uma total dependência da União. Portanto, modelo ultrapassado e desequilibrado de federalismo no direito comparado”, afirma o autor.
Para Fraga, a competência concorrente – quando a União legisla sobre normas gerais e estados complementam essas normas – é o instrumento do federalismo moderno para permitir que se firmem regulações uniformes no âmbito nacional, preservando-se, na medida do possível, os pluralismos regionais e locais.
São justamente essas peculiaridades estaduais para organizar a polícia militar e o corpo de bombeiros que Alberto Fraga quer fazer respeitar, já que “a criminalidade não mostra uma concretização isonômica em todo o País”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein