Após mais de duas horas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) não concluiu, nesta quarta-feira (1), por falta de quórum, a votação da proposta que autoriza policiais e bombeiros militares a retornarem à carreira militar após cumprirem mandatos eletivos.
Atualmente, a Constituição Federal determina que militares com menos de dez anos de serviço público sejam afastados definitivamente da atividade assim que formalizem a candidatura a mandato eletivo.
Já o militar com mais de dez anos de serviço é transferido para a inatividade no momento da diplomação, quando passa a receber proporcionalmente aos anos trabalhados.
Apesar de a maior parte dos deputados ter manifestado opinião favorável à proposta, prevista no Projeto de Lei (PL) 195/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), dúvidas quanto à constitucionalidade da iniciativa dominaram os debates.
Mudança na Constituição
O texto do projeto altera dois dispositivos do Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. No entanto, para alguns parlamentares, como se trata de regra prevista na Constituição, a alteração só poderia ser feita por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
“Você muda o decreto, mas a Constituição continua lá, existindo. O decreto é de 1969 e a Constituição é de 1988, e ela estabelece o rito para que o militar possa se alistar para ser candidato”, criticou o deputado Luis Couto (PT-PB), defendendo a inconstitucionalidade do PL 195/15.
O deputado Domingos Neto (PSD-CE) também criticou a constitucionalidade da proposta. “Somos favoráveis ao mérito, mas como o decreto diz que se aplicam aos policiais militares as disposições constitucionais relativas ao alistamento eleitoral e à condição de elegibilidade dos militares das Forças Armadas, então não se pode afastar a inconstitucionalidade do projeto”, disse.
Ao reforçar a tese de que a alteração deveria se dar por emenda à Constituição, os deputados citaram ainda a PEC 7/05, em análise no Senado, que revoga os incisos da Constituição que atualmente impedem os militares de retornar à ativa após o exercício de mandato eletivo.
Autor do projeto, o deputado Capitão Augusto defendeu a constitucionalidade do texto. Para ele, a proposta não modifica a Constituição e sim o decreto. “O que nós estamos alterando é o decreto, porque é o decreto que nos proíbe de retornar à ativa após o mandato. Não estamos alterando a Constituição”, disse Capitão Augusto.
Inatividade como aposentadoria
O relator na CCJ, deputado Cabo Sabino (PR-CE), também defendeu a tese de que inatividade deveria funcionar como aposentadoria, sendo passível de reversão desde que a pedido. “Há diversos governadores de estado que defendem o retorno à ativa de militares aposentados, ou seja, inativos, caso assim desejem. Portanto, nesse caso, quando se fala em inatividade, também deveria ser possível a reversão”, disse o relator.
Para tentar reduzir dúvidas quanto à constitucionalidade da proposta, Sabino concordou em suprimir um dos dispositivos do texto. A parte suprimida permitia ao militar com menos de dez anos de serviço, se candidato a mandato eletivo, afastar-se do serviço ativo enquanto durar o pleito eleitoral, passando para a inatividade se eleito. “Desta forma tem como avançarmos sem invadir a Constituição”, disse Sabino. Mesmo assim, o impasse permaneceu.
Por sua vez, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) questionou inclusive o mérito da proposta. Para ele, ao fazer tal distinção entre civis e militares, a Constituição quis salvaguardar a isenção do parlamentar durante o exercício do mandato. “Uma vez que o deputado poderia vir a ser discriminado por sua atuação parlamentar ao retornar para a corporação”, disse.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Depois de votada na CCJ, a proposta será analisada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Newton Araújo