Projeto do Cabo Daciolo inclui crime de escravidão no Código Penal Militar

Cabo Daciolo: submeter alguém à condição análoga à escravidão é crime pelo Código Penal, mas não está contemplado no Código Penal Militar
Cabo Daciolo: submeter alguém à condição análoga à escravidão é crime pelo Código Penal, mas não está contemplado no Código Penal Militar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei3015/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), para criminalizar quem impõe militares a condições análogas à escravidão: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção.

A mudança é incluída no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), com pena de três a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Também será considerada condição análoga à escravidão, o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do militar, com o fim de retê-lo no local de trabalho; ou o confisco de documentos do militar para que ele seja retido no local de trabalho.

Agravantes
O texto também inclui como agravante, com aumento de pena pela metade, se o crime é cometido por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Daciolo argumenta que submeter alguém à condição análoga à escravidão é crime pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), mas não está contemplado no Código Penal Militar. E que há situações de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes em quartéis, com restrição do direito de ir e vir dos militares.

“Infelizmente, percebe-se aqui e acolá que a redução à condição análoga à de escravo não é uma prática incomum nas instituições militares”, lamentou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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