Alegando que a Lei Complementar sergipana 206/2011 cria diferenciação injustificável entre militares, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.531 no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso será o ministro Celso de Mello.
A LC estadual 206/2011 alterou a Lei 2.066/1976 (Estatuto dos Policiais Militares de Sergipe), que condicionava a transferência para a reserva remunerada dos coronéis que exerceram o cargo de comandante-geral ou de chefe do Estado Maior da Corporação, dentre outras, a 30 anos ou mais de serviço público.
Segundo a OAB, as alterações promovidas pela LC 206/2011 fizeram com que o período exigido de serviço público fosse reduzido em cinco anos apenas para uma parcela dos policiais militares sergipanos. Com isso, argumenta o Conselho Federal, a LC permite a transferência de alguns ocupantes da patente de coronel para a reserva remunerada depois de 25 anos de atividade, mas mantém a regra anterior para os demais policiais e bombeiros.
O conselho alega que, ao criar distinções de transferência para a reserva remunerada entre militares que ocupam a mesma carreira, a norma violou os princípios da isonomia (artigo 5º, da Constituição Federal), da impessoalidade, da moralidade e da eficiência (artigo 37), uma vez que todos os militares envolvidos “submetem-se aos mesmos tipos de riscos e possuem atribuições semelhantes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.531
Revista Consultor Jurídico