Tendo em vista várias postagens e compartilhamento sobre decisão referente a aposentadoria ao 25 anos de idade ( SUMULA VINCULANTE Nº 33 STF) esclarecemos o seguinte
NÃO SE APLICA AOS MILITARES DOS ESTADOS
Conforme ACÓRDÃO de 28 de outubro de 2014. Ministra CÁRMEN LÚCIA – Relatora, aprovado por UNANIMIDADE pelo STF