E atenção! No dia 12/07/16, os trabalhadores sofreram um grande e duro golpe na Câmara dos Deputados! Os Lideres conseguiram aprovar, o requerimento de urgência do Projeto de Lei 257, para os que não sabem ainda o que representa esse projeto de lei fique atento pois ele será responsável (se aprovado) pela retirada de vários direitos dos trabalhadores, servidores públicos e militares estaduais, inclusive direitos seus.
Lembrando que o PL 257. não foi aprovado ainda, mas o seu trâmite entrou em regime de urgência e pode ser aprovado a qualquer momento com uma agravante: o projeto tem o apoio da presidência da república e dos Governadores dos Estados!
VEJA OS DIREITOS QUE CASO O PLP 257/16, SEJA APROVADO SERÁ SUPRIMIDOS OU REDUZIDOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES:
Previdência (em tese, estabelecerá obrigatoriedade de contribuição para previdência complementar, além da compulsória etc.),
Promoção Imediata na passagem para a reserva remunerada (elimina totalmente esse direito),
Aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% para ativos e inativos.
Término da licença prêmio/especial,
Obrigatoriedade de no mínimo 35 anos no serviço ativo, além de encerrar outros direitos.
Não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequações de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de sentença judicial e a revisão geral anual. (Art. 3º, I, do PLP nº 257/16).
Suspender as promoções militares durante 2(dois anos), mesmo havendo implemento de interstício e existência de vagas.
II – Suspender admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância dos cargos de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. (Art. 3º, IV, do PLP nº 257/16).
III – Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores para 14%, incluindo os aposentados e militares inativos e reformados. (Art. 4º, IV, do PLP nº 257/16).
IV – Vinculação do Regime Jurídico dos Militares dos Estados e do Distrito Federal ao Regime Jurídico dos Servidores da União. (Art. 4º, V, do PLP nº 257/16).
Aqui, em tese, perdemos o direito ao posto Imediato na passagem para a reserva remunerada, à licença prêmio/especial, averbação de tempo fictício entre outros.
Além disso, passaríamos a contribuir no mínio 35 anos no serviço ativo.
V – Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzindo a despesa total com pessoal prevendo a não conversão em pecúnia(dinheiro)de direitos e vantagens, e reajustes derivados de determinação legal que ultrapassem o novo percentual estipulado. (Art. 14 do PLP 257/16
As entidades representativas dos servidores civis e militares dentre ela a ACS-PE, conseguiram tirar PLP 257/16, do regime de urgência de tramitação da Câmara dos Deputados, mas ontem 12/07/16, os deputados Líderes dos Partidos Conseguiram aprovar a urgência para o projeto novamente! Com isso o PLP – 257/16, pode ser votado a qualquer momento em Brasília,DF.
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