Sartori recorre ao STF contra reajuste dos demais poderes

17591422*Por Kelly Matos e Matheus Schuch GAÚCHA

O governador José Ivo Sartori ingressou com uma ação na Justiça na tentativa de impugnar as leis que garantiram reajuste de salários a servidores do Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. O aumento de 8,13%, relativo à inflação calculada entre 2014 e 2015, havia sido vetado pelo governador, mas foi derrubado em votação na Assembleia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na última quarta-feira (20) junto ao Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustenta que as leis estaduais em questão violam a Constituição Federal. Conforme as justificativas, as leis aprovadas visam à recomposição dos vencimentos e não a conceder aumento ou reajuste setorial. O entendimento é de que a recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.

Na petição inicial, foi alegada também a violação de outro ponto da constituição, segundo o qual “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.

A PGE argumenta, ainda,  que “a implementação de tais recomposições vencimentais agravaria ainda mais um quadro de extrema carência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único”.

E acrescenta: “o Estado está diante de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo, insuficiência de repasse de verbas de saúde a municípios e hospitais, além de adoção de medidas de contingenciamento.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5562 será apreciada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em regime de plantão, devido ao recesso daquele Tribunal.

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