Liminar obtida na Justiça suspendeu vigência de itens da LDO
A liminar obtida na Justiça, que suspendeu a vigência de itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativos à manutenção dos congelamentos de reajustes salariais e de gastos com custeio em 2017 para todos os poderes, não é garantia de que o assunto está encerrado. O governo enviou à Assembleia na última semana o projeto do orçamento-geral do Estado para o ano que vem, o qual, em função da decisão, prevê o congelamento apenas para o Executivo.
Há o entendimento, no entanto, de que as reposições salariais de 8,13%, previstas na proposta, a servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, podem ser alteradas, apesar da liminar, se esta for a vontade política do Piratini. A avaliação é a de que a proibição do congelamento, obtida através de ação do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, é relativa apenas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e não se estende ao orçamento.
“A liminar impede o estabelecimento de limites com pessoal na LDO. Se quiserem que a determinação seja ampliada ao orçamento, terão de ingressar com nova ação judicial”, sustentou integrante do governo à coluna. O tema, assim como a escolha do relator do projeto na Comissão de Finanças, considerada estratégica pelo Piratini, serão tratados após as eleições.