Assembleia aprova aumento da contribuição previdenciária para militares

Projeto passou no parlamento gaúcho com 28 votos a favor e 24 contra

Por: Zero Hora

Os deputados gaúchos aprovaram, na noite desta quinta-feira, por 28 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 253, que dispõe sobre o regime previdenciário dos militares. A proposta aumenta também a contribuição previdenciária de 13,25% para 14% para os servidores militares contribuintes do Regime Financeiro de Repartição Simples.

Segundo o Piratini, “com a proposta da alíquota previdenciária a 14% — medida adotada em diversas unidades da Federação — haverá um incremento na arrecadação do RPPS/RS decorrente das contribuições de servidores e patronal na ordem de R$ 395,8 milhões/ano, o que irá contribuir para a redução do déficit previdenciário, suportado pela complementação financeira a cargo do Tesouro do Estado (conforme dados extraídos do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR de 2015)”.

Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o governo afirma que esse projeto “busca a adoção de medidas que ajudem a garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, tendo em vista o crescente déficit do Regime Próprio de Previdência Social”.

Aprovado aumento da contribuição previdenciária de servidores

Alíquota, que hoje é de 13,25%, passará a ser de 14%  sobre a remuneração ou subsídio  

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, por 28 votos a favor e 24 contra, aumento da alíquota de contribuição previdenciária. Os servidores públicos do Estado passarão a pagar 14% sobre a remuneração ou subsídio, percentual máximo permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, esse índice é de 13,25%.

De acordo com o Palácio Piratini, a meta é diminuir o rombo na Previdência, estimado em R$ 7,8 bilhões em 2016, e reduzir o custo da folha de pagamento. O governo calcula que a medida irá gerar um impacto financeiro de R$ 130 milhões por ano.

Na justificativa anexada ao projeto, o Executivo argumenta que a nova alíquota “observa padrões de razoabilidade” e que é “imprescindível a adoção de medidas que ajudem a garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, tendo em vista o crescente déficit do Regime Próprio de Previdência Social”.

*Zero Hora

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