Aprovada na semana passada pela Assembleia, medida eleva para 14% o desconto da folha dos funcionários públicos para a Previdência e impede acúmulo de ganhos acima de R$ 30.471,11
O governador José Ivo Sartori (PMDB) sancionou o aumento da contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos, pensionistas e militares de 13,25% para 14%. Em dois projetos de lei complementar, as elevações foram aprovadas pela Assembleia Legislativa na última semana e atingem os funcionários públicos de todos os poderes. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira.
Com a alteração, os servidores terão descontado do salário o percentual máximo permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já o Estado desembolsará o dobro do valor pago pelos funcionários — correspondente a 28% dos vencimentos — para o Fundo Previdenciário (Fundoprev). De acordo com os cálculos do Piratini, a intenção é arrecadar cerca de R$ 130 milhões por ano com as mudanças nas regras de contribuição dos servidores civis.
As alterações das alíquotas serão aplicadas em 90 dias após a publicação das leis. A cobrança inicia no dia 1º do mês seguinte ao final do prazo.
O documento aponta ainda que Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado serão responsáveis pelo cumprimento das contribuições dos servidores lotados em cada Poder ou órgão.
Outro ponto sancionado por Sartori estabelece o valor de R$ 30.471,11 como limite para o pagamento mensal a servidores ativos, inativos e pensionistas. A partir da mudança, funcionários que acumulam pensão por morte com subsídio, vencimentos, salários, proventos de inatividade ou outra espécie remuneratória não poderão receber acima do teto constitucional, definido pelo salário de desembargador do Tribunal de Justiça.
Na prática, caso um servidor já receba R$ 20 mil por meio de aposentadoria e passe a ter direito a outros R$ 20 mil por pensão, com o falecimento de um familiar, por exemplo, o valor depositado pelo Estado será limitado aos R$ 30.471,11.
A aplicação do teto será feita pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE). O prazo para efetivar o limite será de seis meses.