A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5492/16, que garante a policiais federais e estaduais o direito a adicional de periculosidade fixado em, no mínimo, 30% da remuneração.
Pelo texto, o benefício será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. A medida vale para as polícias rodoviária e ferroviária federal, civil, militares e corpos de bombeiros militares.
O autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), afirma que o projeto “corrige lacuna na lei ao reconhecer que os agentes de segurança exercem atividade insalubre e de risco, permitindo melhores condições de trabalho”.
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), elogiou a iniciativa e incluiu os agentes carcerários entre os beneficiários. Segundo ele, a compensação financeira atenua problemas inerentes a atividades desses profissionais. “Há o risco de que eles contraiam doenças mentais e físicas que afetam, de forma direta, o próprio policial e, de forma indireta, os seus familiares”, ressaltou.
O projeto regulamenta o artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. Essse dispositivo enquadra os agentes de segurança entre os trabalhadores remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Sandra Crespo