STF suspende liminar que determinava remoção imediata de presos em DPs

Decisão retira a multa e afirma que transferência é condicionada a critérios do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminar que determinava a remoção imediata de presos das delegacias de polícia gaúchas. O STF atendeu recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à ação do Ministério Público Estadual (MPE). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia determinado a imediata remoção dos presos e ainda a aplicação da multa de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com os presos por mais de 48 horas. As informações são da Rádio Gaúcha.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu também a aplicação da multa fixada pelo Tribunal de Justiça. Ela destacou que a punição comprometeria as combalidas finanças do Estado e agravaria ainda mais o quadro caótico dos presídios superlotados do Rio Grande do Sul.

Quanto à determinação de transferência imediata dos presos das delegacias de polícia, Cármen Lúcia destaca que seu cumprimento é condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do Estado.

Rádio Gaúcha

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