Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin concluiu o voto dele nesta semana sobre uma ação que trata da greve de policiais e, com isso, o processo já pode ser julgado pelo plenário da Corte.
Ao longo dos últimos dias, uma paralisação de policiais militares no Espírito Santo levou o estado a uma crise na segurança pública, com a morte de mais de 120 pessoas. Familiares de policiais bloquearam as saídas dos batalhões e o governo federal chegou a enviar tropas das Forças Armadas e da Força Nacional para reforçar a segurança na Grande Vitória.
No fim da noite desta sexta (10), representantes dos PMs e do governo estadual anunciaram um acordo pelo qual os policiais devem voltar às ruas às 7h deste sábado (11)
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
Embora representem o entendimento do STF, tais decisões até agora tratavam de situações específicas, válidas somente para os casos que chegavam à Corte.
A ação liberada por Fachin para o plenário é relacionada a uma greve de policiais civis em Goiás em 2012, mas terá a chamada “repercussão geral”, ou seja, deverá ser obrigatoriamente seguida pelas demais instâncias da Justiça em todo o país – no julgamento, a Corte pode definir se a decisão contempla greves de policias militares.
O julgamento
Com a liberação do voto, o julgamento agora só depende da definição de uma data pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Ausente no STF na última semana em razão da morte do pai dela, a ministra ainda não decidiu quando pautar a ação.
No processo, diversas entidades já se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Em parecer enviado no final de 2014 ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra o direito de greve por policiais.
“Essa proibição tem como finalidade a manutenção da defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, sem os quais a sociedade tornar-se-ia refém de um estado geral de insegurança capaz de causar prejuízos incalculáveis e irreparáveis aos direitos fundamentais”, escreveu à época.
A Advocacia-Geral da União – braço jurídico do governo federal – também defendeu uma proibição definitiva dos movimentos paredistas de policiais, em razão do risco que também representam pelo fato de andarem armados.
“Basta lembrar o episódio ocorrido em 16/10/2008, na proximidade do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual paulista, em que a manifestação grevista dos policiais civis daquele Estado acabou provocando confronto com a polícia militar, deixando 25 feridos”, lembrou a AGU.
‘Farsa’
Ao final do julgamento do STF, é possível que os ministros não só proíbam de forma definitiva a greve, mas também abarquem situações como do Espírito Santo, em que familiares impedem a saída dos policiais, forçando a paralisação.
Primeiro integrante do STF a se manifestar contra a greve policial, ainda em 2009, o ministro aposentado Eros Grau diz que tal artifício é uma “farsa” e “tranquilamente” o STF poderá também proibir tal tipo de movimento.
“Como eles sabem que não podem fazer greve, porque são policiais, e porque o Supremo já decidiu, eles estão fazendo esse teatro de deixar pessoas na frente, fingindo que estão impedindo eles de trabalharem”, afirmou ao G1.