O Comando-Geral da Brigada Militar, em complemento às informações já divulgadas a respeito do teor do Projeto de Lei Complementar nº 243/2016, aprovado em 27 de junho de 2017, o qual introduziu modificações na Lei Complementar nº 10.990/1997, esclarece, no que diz respeito às licenças especiais, que o texto aprovado garantiu aos Militares Estaduais todos os direitos previstos anteriormente relativamente às licenças especiais já adquiridas e à licença especial cujo período de implementação já tenha iniciado e esteja em andamento, quais sejam:
1) A integralização (efetivação) da licença especial referente ao período em andamento na data da publicação da Lei, para todos os efeitos previstos na Lei anterior;
2) O gozo de licença especial (das já adquiridas e da referente ao período em andamento para nova aquisição);
3) A conversão como tempo de serviço em dobro, inclusive para fins de gratificações temporais; e
4) A conversão em pecúnia.
Ou seja, a mudança terá eficácia e efeitos práticos somente para os novos períodos de contagem de tempo (cinco anos) para fins de licença, que então passará a se denominar licença capacitação e atenderá às novas regras aprovadas.
Coronel QOEM ANDREIS SILVIO DAL’LAGO
Comandante-Geral da Brigada Militar
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