Senado aprova reforma da Lei de Execução Penal; projeto vai à Câmara

Proposta foi elaborada por comissão de juristas criada para debater o tema. Entre as mudanças, está o estabelecimento de limite máximo de oito presos por cela.

Por Gustavo Garcia, G1, Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que promove uma reforma da Lei de Execução Penal.

Entre as mudanças previstas na proposta, está a definição de limite máximo de oito presos por cela. A redação em vigor da lei, que é de 1984, prevê que o condenado “será alojado em cela individual”, situação rara nos presídios brasileiros.

Pela proposta, “em casos excepcionais”, serão admitidas celas individuais.

A medida também possibilita, como direito do preso, a progressão antecipada de regime no caso de presídio superlotado (veja mais detalhes da proposta abaixo).

O projeto é derivado de uma comissão de juristas criada pelo Senado para debater o tema. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A comissão trabalhou pautada em seis eixos:

  1. Humanização da sanção penal;
  2. efetividade do cumprimento da sanção penal;
  3. ressocialização do sentenciado;
  4. desburocratização de procedimentos;
  5. informatização;
  6. previsibilidade da execução penal.

Entre os objetivos do projeto, está a tentativa de desinchar o sistema penitenciário no país. Para o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),o atual sistema carcerário não está “estruturado para cumprir a sua missão legal: ressocializar”.

“Trata-se de um sistema [o atual] voltado para o encarceramento e para a contenção antecipada de pessoas, sem julgamento definitivo. Como resultado, cria-se um ambiente propício para as revoltas e as rebeliões”, justificou Anastasia.

Mudanças

Entre outros pontos, a proposta prevê que:

  • O trabalho do condenado passa a ser visto como parte integrante do programa de recuperação do preso, e não como benesse, e passa a ser remunerado com base no salário mínimo cheio, não mais com base em 75% do salário mínimo;
  • estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais;
  • gestores prisionais deverão implementar programas de incentivo ao trabalho do preso, procurando parcerias junto às empresas e à Administração Pública
  • deverão ser ampliadas as possibilidades de conversão da prisão em pena alternativa;
  • entre as formas de trabalho para presos, a preferência para o trabalho de produção de alimentos dentro do presídio, como forma de melhorar a comida;
  • deverão ser incluídos produtos de higiene entre os itens de assistência material ao preso;
  • deverá ser informatizado o acompanhamento da execução penal.

No ponto sobre consumo pessoal, a proposta estabelece que compete ao Conselho Nacional de Política sobre Drogas, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estabelecer os indicadores referenciais de natureza e quantidade da substância apreendida, compatíveis com o consumo pessoal.

Cumprimento de pena

A proposta também prevê a possibilidade do cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimento administrado por organização da sociedade civil, observadas as vedações estabelecidas na legislação, e cumpridos os seguintes requisitos:

  • Aprovar projeto de execução penal junto ao Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades;
  • cadastrar-se junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen);
  • habilitar-se junto ao órgão do Poder Executivo competente da Unidade da Federação em que exercerá suas atividades;
  • encaminhar, anualmente, ao Depen, relatório de reincidência e demais informações solicitadas;
  • submeter-se à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da Unidade da Federação em que desenvolva suas atividades.
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