ASSTBM: OAB antes de falar em princípios de igualdade, deveria atentar para o principio da VERDADE acima de seus interesses mercenários, uma entidade PRIVADA que de forma parasita regula uma profissão cobrando destes trabalhadores altos valores para bancar seu lobby político
Entidade entende que a tipificação viola, entre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos
ZERO HORA
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ao Supremo Tribunal Federal na terça-feira (31) pedir a extinção da eficácia do crime de desacato previsto no Código Penal. A entidade protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) por entender que a tipificação viola, entre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que, na advocacia, a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos:
— A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente.
Para a OAB, o dispositivo legal do desacato “não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato”.
Segundo o conselheiro da Ordem Eduardo Serrano da Rocha, países como a Alemanha e França já acolheram o entendimento de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada.
A OAB também informou apoiar o projeto de lei 602/2015, na Câmara dos Deputados, que estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e a extinção do crime de desacato. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando distribuição de relator.