Governo do RS foi condenado em 1,2 mil processos por atraso de salários, mas conseguiu suspensão de todos

Em cerca de quatro anos, mais de 30 mil ações judiciais por dano moral foram abertas contra o estado. Cerca de 4,5 mil foram julgadas, mas PGE conquistou o direito de não cumprir o pagamento. TJ julga, no fim do ano, se indenização é automática.

Tribunal de Justiça do RS — Foto: TJ RS/divulgação

Por Giovani Grizotti, G1 RS e RBS TV

Segundo estimativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em cerca de quatro anos, mais de 30 mil ações judiciais por danos morais foram abertas contra o governo devido ao parcelamento dos salários dos servidores públicos. A medida é tomada frente às dificuldades financeiras do governo, desde 2017.

Em aproximadamente 1,2 mil processos, o estado foi condenado a pagar em torno de R$ 3 mil, mas nenhuma indenização foi executada até o momento, uma vez que a procuradoria sustenta que o dano moral não é presumível, ou seja, não há um cálculo médio de indenização a cada servidor.

Com essea alegação, a PGE recorreu em todos os casos e conseguiu a suspensão deles. Segundo o órgão, aproximadamente 4,5 mil ações foram julgadas.

“O argumento do Judiciário é que o dano moral em virtude do parcelamento contínuo dos salários está ocorrendo já há algum tempo e os servidores estão tendo danos de toda espécie. Por exemplo, a [conta de] luz e água tem dia fixo para vencer, e não é de acordo com o pagamento pelo estado”, explica Francisco de Oliveira de Almeida, advogado da Federação Sindical dos Servidores Públicos (Fessergs).

O policial militar aposentado Luís Henrique Pinheiro reclama que, para pagar contas comuns, precisa recorrer a empréstimos do Banrisul. O que, segundo ele, cria um círculo vicioso, em que resulta em juros o que deveria receber como salário regular.

“A gente tem que pagar ao banco para poder receber no final do mês um dinheiro que é nosso, que está em lei, e que não deve ser parcelado ou deixar de ser pago.”

TJ deve julgar se dano pelos atrasos é presumível

O motivo alegado pela PGE para pedir as anulações das sentenças é que o dano não é presumível. Ou seja, não pode ser atribuído um valor médio de indenização, já que varia de acordo com o salário de cada servidor.

“O juizado especial vinha compreendendo que haveria uma presunção de um dano moral e que este valor seria em torno de R$ 3 mil. Mas o Tribunal de Justiça já tinha uma compreensão de que apenas se houvesse prova de algum prejuízo específico é que poderia haver a condenação do estado”, diz o procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa.

Em parecer, o Ministério Público entendeu que os servidores precisam comprovar o dano moral por causa do parcelamento do salário. A decisão do TJ-RS é que vai determinar se precisa ou não.

O Tribunal de Justiça deve se manifestar até o fim do ano. No julgamento, os desembargadores irão decidir se os servidores precisam provar que sofreram dano moral ou se esse dano é presumível, ou seja, automático.

“Caso o tribunal reconheça o dano moral, a sanção ao poder público em cada um deles será calculada caso a caso. Não precisará mais discutir essa tese, se houve ou não houve dano moral”, afirma o desembargador Túlio Martins, vice-presidente do TJ-RS.


Rolar para cima