Em cerca de quatro anos, mais de 30 mil ações judiciais por dano moral foram abertas contra o estado. Cerca de 4,5 mil foram julgadas, mas PGE conquistou o direito de não cumprir o pagamento. TJ julga, no fim do ano, se indenização é automática.
Por Giovani Grizotti, G1 RS e RBS TV
Segundo estimativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em cerca de quatro anos, mais de 30 mil ações judiciais por danos morais foram abertas contra o governo devido ao parcelamento dos salários dos servidores públicos. A medida é tomada frente às dificuldades financeiras do governo, desde 2017.
Em aproximadamente 1,2 mil processos, o estado foi condenado a pagar em torno de R$ 3 mil, mas nenhuma indenização foi executada até o momento, uma vez que a procuradoria sustenta que o dano moral não é presumível, ou seja, não há um cálculo médio de indenização a cada servidor.
Com essea alegação, a PGE recorreu em todos os casos e conseguiu a suspensão deles. Segundo o órgão, aproximadamente 4,5 mil ações foram julgadas.
“O argumento do Judiciário é que o dano moral em virtude do parcelamento contínuo dos salários está ocorrendo já há algum tempo e os servidores estão tendo danos de toda espécie. Por exemplo, a [conta de] luz e água tem dia fixo para vencer, e não é de acordo com o pagamento pelo estado”, explica Francisco de Oliveira de Almeida, advogado da Federação Sindical dos Servidores Públicos (Fessergs).
O policial militar aposentado Luís Henrique Pinheiro reclama que, para pagar contas comuns, precisa recorrer a empréstimos do Banrisul. O que, segundo ele, cria um círculo vicioso, em que resulta em juros o que deveria receber como salário regular.
“A gente tem que pagar ao banco para poder receber no final do mês um dinheiro que é nosso, que está em lei, e que não deve ser parcelado ou deixar de ser pago.”
TJ deve julgar se dano pelos atrasos é presumível
O motivo alegado pela PGE para pedir as anulações das sentenças é que o dano não é presumível. Ou seja, não pode ser atribuído um valor médio de indenização, já que varia de acordo com o salário de cada servidor.
“O juizado especial vinha compreendendo que haveria uma presunção de um dano moral e que este valor seria em torno de R$ 3 mil. Mas o Tribunal de Justiça já tinha uma compreensão de que apenas se houvesse prova de algum prejuízo específico é que poderia haver a condenação do estado”, diz o procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa.
Em parecer, o Ministério Público entendeu que os servidores precisam comprovar o dano moral por causa do parcelamento do salário. A decisão do TJ-RS é que vai determinar se precisa ou não.
O Tribunal de Justiça deve se manifestar até o fim do ano. No julgamento, os desembargadores irão decidir se os servidores precisam provar que sofreram dano moral ou se esse dano é presumível, ou seja, automático.
“Caso o tribunal reconheça o dano moral, a sanção ao poder público em cada um deles será calculada caso a caso. Não precisará mais discutir essa tese, se houve ou não houve dano moral”, afirma o desembargador Túlio Martins, vice-presidente do TJ-RS.