Argumentação aponta extinção da ação sem exame de mérito
Por Luiz Sérgio Dibe Correio do Povo
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou seus argumentos relacionados à Ação Civil Ordinária, ajuizada pelo governo gaúcho para questionar a determinação da União para que as alíquotas de contribuição previdenciária definidas na reforma federal sejam adotadas pelos Estados. Na argumentação, assinada pelo advogado da União Gustavo Henrique Castisane Diniz, a AGU pede o indeferimento do pedido, com a extinção ação, sem exame de mérito, em razão da inadequação da via processual eleita. Conforme a AGU, a contestação da Lei Federal 13.954/2019, que reformou a Previdência dos militares, e das Instruções Normativas n° 05 e 06/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deveria ter sido feita através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O governo do Estado ingressou com o pedido no STF, em 7 de fevereiro, para prosseguir com a proposta de aplicar para os militares estaduais as mesmas alíquotas aprovadas para os servidores civis, na forma como foram aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a imposição das normas federais viola princípios de autonomia definidos no pacto federativo. O procurador-geral do RS, Eduardo Cunha da Costa, pede a concessão de liminar sob argumentação de que a indefinição sobre o tema atrasa a política de equilíbrio previdenciário do Estado, ocasionando o aprofundamento do déficit, calculado em cerca de R$ 12 bilhões ao ano. No documento entregue ao STF, a Advocacia-Geral da União solicita o indeferimento da tutela provisória de urgência. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Atualmente, a contribuição dos militares é de 14%. No entanto, a lei federal determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%. O Piratini, por sua vez e diante do desequilíbrio da previdência do Estado, planeja praticar um regime progressivo de alíquotas, com diferentes percentuais, de acordo com a remuneração dos servidores, variando de 7,5% sobre o salário mínimo a 22% sobre valores superiores ao teto constitucional. A matéria prossegue tramitando na Assembleia Legislativa, mas sua inclusão na pauta de votações dependerá da decisão do Supremo.