ESCLARECIMENTO SOBRE A LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70083852905 IMPETRADA PELAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO RS.
O diretor jurídico da ASSTBM, Dr. PAULO ROBERTO HAUBERT, OAB/RS 113114, suscitado pela presidência , esclarece que;
a) A legislação que rege os Militares Estaduais e civis são diversas, cada categoria com suas normas próprias;
b) A legislação que rege os civis foi alterada no final do ano de 2019, a saber, a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 15.429/2019;
c) Com a referida alteração da lei dos servidores civis, estes ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade da referida lei;
d) Já a legislação que rege os militares no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul permanece a mesma, não tendo sido votado ainda a lei estadual para a sua alteração, o que por consequência lógica, não poderá ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, pois ainda não existe;
e) A situação dos militares estaduais será resolvida com o julgamento do mérito da ACO 3350, que tramita no STF em Brasília, onde discute-se o cabimento de mesma alíquota dos militares do Exército Brasileiro.
f) Dessa forma , e , por enquanto, os BRIGADIANOS e BOMBEIROS MILITARES pagarão alíquota de 14% com a isenção dos inativos ao teto do INSS,
g) Esclarece, ainda que, nos dois casos, dos civis e dos militares trata-se de medida liminar, ou seja, precária, podendo ser cassada a qualquer momento.
Ressaltamos que a Presidência da ASSTBM juntamente com ABAMF solicitaram e aguardam audiência com o ministro do STF LUIS ROBERTO BARROSO a fim de esclarecer pontualmente as questões alegadas pelo Estado que culminaram com o deferimento da medida liminar.
A fim de restabelecer o direito as alíquotas idênticas ao assegurado para as Forças Armadas nossas entidades contam com apoio e estrutura dos congressistas em nível federal, como Senadores e Deputados que independente de partido ou ideologia atuam em beneficio da carreira Brigadiana.
APARICO COSTA SANTELLANO – Presidente Estadual da ASSTBM