Determinações sobre a Alíquota do IPE Previdência dos Militares Estaduais


O Governo Federal editou em 7 de julho de 2020 o Decreto nº.10.418/20, que em síntese reafirma a simetria dos Militares Estaduais com as forças armadas no que diz respeito,  a alíquota de contribuição ao sistema de proteção social dos militares, bem como as regras de inatividade  e pensão. 

O Governo do Estado do Rio Grande Sul, por intermédio de ação judicial e obtendo medida liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) vem descontando, a título de contribuição ao IPE Previdência, o percentual de 14% dos Militares Estaduais inativos (sobre o valor da remuneração que ultrapassar o teto do INSS, que hoje é de R$ 6.10,06) e dos ativos, o percentual de 14% sobre a remuneração total dos Militares Estaduais.Os descontos são inadequados conforme a nova regra Federal, que determina a cobrança de alíquota tanto de inativos quanto de ativos no percentual de 9,5% no ano de 2020 e alíquota  de 10,5%  a partir de 2021.

A Associação dos Sargentos Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar – ASSTBM, tem certeza do reconhecimento da simetria entre os Militares dos Estados com as Forças Armadas, no que tange aos direitos assegurados na legislação Federal e aguarda o julgamento da ação cautelar ordinária no STF,  para enfim ver a alíquota restabelecida nos índices de 9,5% e 10,5%,  inclusive exigindo a restituição dos valores cobrados a maior durante esse período.

Direção ASSTBM

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