Mudanças agregadas à nova lei federal do Regime de Recuperação Fiscal facilitam regularização de parcelas não pagas pelo RS por conta de liminar
A situação atual dos esforços de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal e as recentes mudanças na legislação federal foram pauta, na quarta-feira, 2, de reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Frederico Antunes e criada para acompanhar a adesão do Rio Grande do Sul ao RRF.
O secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, falou sobre as principais mudanças previstas na Lei Complementar Federal 178/2021. Entre os benefícios do novo modelo para o Rio Grande do Sul estão a redução das prestações da dívida com a União e com garantia da União, o cronograma ampliado de seis para até 10 anos de carência e possibilidade de refinanciar as parcelas não pagas pelo Estado.
Até abril de 2021, o Rio Grande do Sul deixou de pagar cerca de R$ 12 bilhões em dívidas com a União por conta de liminar concedida em 2017. Pelo modelo antigo do RRF (LC 159/2017 original), essa dívida poderia ser paga de forma quase imediata após a assinatura do regime, representando mais um risco ao Estado. Após as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, esse saldo poderá ser refinanciado sem multas em 360 meses e com encargos de IPCA mais 4% ao ano, os mesmos do restante da dívida, que no total chega a R$ 69 bilhões.
“O Rio Grande do Sul já acumula um longo período sem pagar as parcelas com a União, com valores que se somam ao passivo. A nova lei permite que essa dívida também seja refinanciada num fluxo à parte, o que é uma das principais vantagens para o Estado, pois a regra anterior não previa cobertura para esse passado”, explicou o secretário. “Não aderir ao regime significa contar por mais tempo com uma liminar precária ou com uma nova renegociação, possibilidade que não é vislumbrada no cenário nacional neste momento, especialmente depois de toda a discussão para as mudanças no RRF, regime totalmente aderente à situação de Estados como RS e MG e às medidas de ajuste que estão sendo implementadas pelo RS”, explicou Marco Aurélio.
Na audiência, o secretário também falou sobre as novas exigências para ingresso no regime, que tem duas fases, sendo uma de adesão (fase inicial, quando formalmente se elabora o plano), e outra de homologação, a partir da qual o plano é aprovado, e o contrato de refinanciamento de dívida é assinado. As duas fases podem ter um ano de distância entre ambas.
O Plano de Trabalho foi apresentado pelo deputado Frederico Antunes, presidente da comissão especial, tem como objetivo de promover uma discussão aprofundada sobre o Regime de Recuperação Fiscal, fornecendo elementos para que os parlamentares avaliem a oportunidade que o RRF pode representar na recuperação da solvência do Estado. Já participaram das reuniões ex-secretários da Fazenda, que contarão também com a presença de deputados e representantes da União e outros Estados. Na próxima semana, o tema segue em discussão com o secretário Marco Aurelio, segundo explicou o deputado Frederico Antunes.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), aprovado pela Lei Complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Dessa forma, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento dessas situações. No início de março, os deputados estaduais aprovaram as alterações na lei gaúcha do Regime de Recuperação Fiscal, que prevê mudança nos parâmetros da lei para que o governo possa aderir ao RRF do governo federal.
Texto: Ascom Sefaz