Proposta também obriga estados a dispor de unidade destinada à assistência médico-hospitalar desses militares
O Projeto de Lei 63/21 cria o Programa de Assistência à Saúde do Policial Militar e do Bombeiro Militar, que será executado nos estados e no Distrito Federal com apoio de recursos federais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O programa terá suporte financeiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Para receber recursos, os estados terão que celebrar convênio com o programa.
A proposta é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele argumenta que os policiais e bombeiros militares exercem atividades que os expõem frequentemente a situações estressantes ou de risco para a vida.
Para Figueiredo, é preciso que o Estado desenvolva medidas focadas na estruturação de uma rede assistencial médica e hospitalar destinada especificamente a esse público. “Tais medidas devem abranger ações assistenciais consistentes, que garantam a atenção adequada da saúde desses agentes”, disse.
Hospitais
Conforme a proposta, todos os estados e o Distrito Federal deverão dispor de, no mínimo, uma unidade destinada à assistência médico-hospitalar de policiais militares, bombeiros e dos seus dependentes e pensionistas, apoiada com recursos do programa.
O profissional que não puder ser atendido em unidade própria de saúde terá prioridade de atendimento nas redes pública e privada.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias