Diretoria da ASSTBM visita o Comando Geral da BM para tratar de demandas da categoria.

Da esquerda – Daltro Quadros – Cel Feoli – Aparício Santellano – Cel Douglas

Na tarde de segunda-feira, 14 março, o Presidente Estadual da ASSTBM Aparício Costa Santellano, juntamente com o Vice-Presidente Daltro Quadros , realizaram visita institucional ao Senhor Comandante Geral da Brigada Militar, Coronel Cláudio dos Santos Feoli e ao subcomandante Geral, Coronel Douglas da Rosa Soares.
O encontro teve por finalidade a continuidade das boas relações institucionais entre o comando da instituição Brigada Militar e a representação classista exercida pela ASSTBM, relação essa fundamental no estado democrático de direito.
Diversos assuntos foram tratados entre eles o plano de modernização da carreira, já em análise na Assembleia Legislativa do Estado, a Lei de Organização Básica das Policias Militares do Brasil (PL 4363), que tramita no Congresso Nacional em regime de urgência, e a reposição salarial prevista para esse semestre, também foi pauta o caso da idade exigida aos militares estaduais para Curso Superior de Policia Militar –CSPM.
É consenso no comando o ingresso com nível superior na instituição a preocupação maior seria mesmo em relação a LOB – lei de organização básica (PL 4363) que dentre outras alterações determina o ingresso na graduação de soldado e a primeira ascensão seria ao cargo de 2º Sgt e curso de formação de soldado com 01 ano de duração.
Também é preocupação a questão da parcela de irredutibilidade na recomposição salarial, tendo em vista a possibilidade de vir a ser absorvido, o valor da recomposição, pela parcela de irredutibilidade. Nessa questão a ASSTBM, ano passado, manifestou preocupação junto a Procuradoria Geral do Estado, que entende não afetar a parcela autônoma quando se tratar de recomposição geral, mas depende do aval do Governo do Estado.
Dialogamos, ainda, referente aos muitos questionamentos e sugestões que a entidade vem recebendo atinente a publicação do interstício dos 2º Sargentos para o quadro de acesso no 1º semestre de 2022, à graduação de 1º Sargento. O comando informa que buscou alternativas na legislação vigente e até junto a outros órgãos governamentais para contemplar a todos, mas não foi possível visto não encontrar amparo legal e por consequência não poderia alterar a forma de chamada, sob pena de estar infringindo a própria lei regulamentadora do processo.
Sobre o CSPM, entende tanto a ASSTBM quanto do Comando da instituição que será imprescindível a construção de alternativa ao entendimento por parte do Tribunal de Contas do Estado – TCE, tendo em vista que a diferenciação dos limites de idade é regido por lei Estadual e o próprio STF admite tal diferenciação conforme sumula 683 daquele tribunal, nesses termos “… O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. O que se enquadra na questão do efetivo militar já em exercício funcional.
O Comandante Geral enfatizou ainda a questão de treinamento e qualificação da tropa com incentivo adicional aos policiais militares que se destacarem no exercício de sua função Constitucional.

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