Poucas vagas por estado, bolsa de parcela anual única, PRONASCI 2 decepciona policiais.

O Pronasci II, alardeado como programa de valorização da segurança pública deixou MUITO a desejar, não trouxe praticamente nada das condições da primeira versão do 1º governo de Lula.

Além de ofertar pouquíssimas vagas, que no caso da Brigada Militar, são apenas 1214 para todo o efetivo, que passando pelas rígidas regras do programa, sendo selecionado, entre as vagas, o pagamento da bolsa, não é como a feita no governo anterior de LUla, está será apenas um pagamento único de R$ 900,00, que convenhamos, isso não muda a realidade de nenhum policial.

Outro ponto, são os cursos ofertados, a maioria fora da realidade operacional da polícia, confira abaixo:

PRONASCI
1ª OFERTA DE VAGAS

Curso: Susp e o Enfrentamento da Desigualdade Racial no Brasil (14.375 vagas) – 258 vagas BM
Curso: Segurança Pública e Violência contra Mulheres e Meninas: do Enfrentamento ao Protagonismo Feminino na Prevenção e Redução da Violência (14.375 vagas) – 258 vagas BM
Curso: O Papel dos Profissionais do Susp na Defesa do Estado Democrático de Direito (14.375 vagas – 258 vagas BM
Os Municípios e a Prevenção da Violência: o papel da Guarda Municipal (14.375 vagas) – 59 vagas BM
TOTAL: 833 vagas

2ª OFERTA DE VAGAS
Curso: Susp e o Enfrentamento da Desigualdade Racial no Brasil (6.549 vagas) – 118 vagas BM
Curso: Segurança Pública e violência contra Mulheres e Meninas: do Enfrentamento ao Protagonismo Feminino na Prevenção e Redução da Violência (6.549 vagas) – 118 vagas BM
Curso: O Papel dos Profissionais do Susp na Defesa do Estado Democrático de Direito (6.549 vagas) – 118 vagas BM
Curso: Os Municípios e a Prevenção da Violência: o papel da Guarda Municipal (6.549 vagas) – 27 vagas BM
TOTAL: 381 vagas

TOTAL PARA AS DUAS OFERTAS: 1.214

Edital 51 MJ:
5.8. Para o exercício financeiro de 2023, todos os cursos terão duração máxima de 1 (um) mês, de modo que profissional que tiver o requerimento homologado, nos termos da alínea “c”, do art. 33 da Portaria MJSP nº 495, de 2023, fará jus ao recebimento do benefício correspondente à parcela única de R$ 900,00 (novecentos reais). 5.9. Em nenhuma hipótese o discente matriculado e aprovado nos cursos acima descritos poderá receber mais de uma parcela do benefício em 2023.

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