Está em pauta para ser apreciado pelo Congresso Nacional, o veto feito ao trecho da Lei 14.197/2021, que acrescenta à parte especial do Código Penal a tipificação do CRIME CONTRA A CIDADANIA, atentado a direito de manifestação
359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
Se derrubado este veto, a atividade policial de gestão de multidões, restabelecimento da ordem pública, manutenção do direito de ir e vir dos cidadãos (preceito constitucional) está inviabilizado, pois pode ser interpretado como crime, de forma subjetiva e sem critério pelo judiciário (principalmente certas varas criminais que aqui no RS prestam desserviço a sociedade e trabalham na defesa da bandidagem).
A Derrubada deste veto não ameaça apenas o trabalho das polícias, mas a segurança da população que ficará à mercê de qualquer ato criminoso sobe a alegação de “manifestação democrática”.
PRECISAMOS AGIAR
A ASSTBM está entrando em contato com nossos deputados representantes no Congresso para trabalharem pela manutenção do veto, mas precisamos que cada um que tenha contato com deputados, faça sua parte e este alerta do PERIGO QUE A SOCIEDADE está perante esta situação